A Tutela Administrativa
Por: Sidia20 • 10/4/2017 • Trabalho acadêmico • 5.231 Palavras (21 Páginas) • 1.356 Visualizações
Índice
Agradecimentos 1
Dedicatória 2
Resumo 3
1.Introdução 4
1.1.Problematização 4
1.2.Justificativa 4
3.Tutela Administrativa 6
3.1. Conceito 6
3.2.Tutela administrativa para as autarquias locais 7
4.Órgãos de tutela 7
5.Características da tutela administrativa 7
6.Formas de tutela administrativa 8
6.1.Tutela correctiva 9
6.2.Tutela inspectiva 9
7.Espécies da tutela administrativa 9
7.1.Quanto ao fim 9
7.2.Quanto ao conteúdo 10
8.Regime jurídico da tutela administrativa 11
9.A natureza jurídica da tutela administrativa 12
9.1.Tese da analogia 12
9.2.A tese da hierarquia enfraquecida 13
9.3.A tese do poder de controlo 13
10.Distinção da tutela administrativa e figuras afins 13
11.Uma análise comparativa da tutela administrativa Portuguesa da Moçambicana (um olhar sobre a questão do principio da legalidade). 14
13.Bibliografia 16
Anexos 17
Agradecimentos
Passamos muito tempo a pensar na difícil tarefa de escolher palavras certas para expressar a nossa gratidão a todos os que contribuíram de diferentes maneiras e ou formas para a concretização deste trabalho.
Numa primeira fase agradecemos a Deus que ilumina sempre as nossas mentes e que nos da a sua sabedoria e não só, também pela vida.
Gostaríamos deste modo deixar e expressar os nossos profundos agradecimentos aos nossos superiores, os nossos docentes de forma especial ao dr. Morais pela sabia forma de lidar com os estudantes e pela escolha do tema que nos suscita muitas curiosidades e por fim aos nossos colegas do terceiro e quarto ano que deram as suas observações e contribuições dentro deste mesmo trabalho.
Dedicatória
Dedicamos este trabalho a todos os que participaram directa e indirectamente para a concretização deste trabalho e de modo especial a cada um de nos pelo sacrifício que depositou face ao desenvolvimento deste, tanto ao nível material bem como psicológico e pela entrega abnegada.
Resumo
O objectivo do presente trabalho é colher o máximo possível informações sobre a tutela administrativa de um forma geral, e trazer a modalidade, isto é, como é feita esta tutela administrativa trazendo deste modo um direito comparado de Portugal ao de Moçambique, o que podemos encontrar de forma especifica é o conceito que diz tutela administrativa como sendo o conjunto de poderes de intervenção de uma pessoa colectiva publica na gestão de outra pessoa, afim de assegurar a legalidade ou mérito da sua actuação. Na sua característica diz – se que a tutela administrativa é caracterizada pela existência de duas pessoas colectivas distintas – onde existe uma pessoa colectiva tutelar e outra pessoa colectiva tutelada, pelos poderes de tutela administrativa – que vem interferir simplesmente na gestão dos interesses da pessoa colectiva e pelo fim – que é de assegurarem nome da entidade tutelar, que a entidade tutelada cumpra com as leis em vigor e do mesmo modo velar pela legalidade dos actos da pessoa tutelada.
Formas de tutela, temos segundo Caetano tutela correctiva – que consistem em corrigir os actos praticados pelo órgão tutelado, substitutiva – o poder de suprir as omissões do órgão tutelado. O dr. Amaral traz ainda para além destas quanto ao fim tutela de legalidade – Que visa controlar a legalidade do tutelado, de mérito – controlar o mérito das decisões do tutelado. Quanto ao conteúdo tutela integrativa – que consiste em autorizar ou aprovar actos do tutelado, inspectiva – fiscalização dos órgãos dos serviços da entidade tutelada, sancionatória – como diz de aplicar sanções por irregularidade da entidade tutelada, revogatória – revogar os actos administrativos do tutelado e substitutiva – de suprir omissões da entidade tutelada praticando em nome desta. No seu regime jurídico a tutela como um acto legal ela só existe se a lei assim a permitir. Na natureza jurídico a que olhar três grandes teses a de analogia – que diz que a tutela seria semelhante a figura civil, porque ambos visam suprir a incapacidade, a tese de hierarquia enfraquecida - a tutela administrativa é como uma hierarquia enfraquecida, porque se exercem como os subalternos numa hierarquia e por fim a tese do poder de controlo que corresponde a um poder de controlo exercido por órgão da administração e por fim na distinção da tutela administrativa e outras figuras afim diz – se que esta não se pode confundir com outras porque cada um despenha seu papel.
Palavra – chave: Tutela, Tutela Administrativa, administração Pública.
1.Introdução
Quando falamos de tutela remete – nos a pensar na questão da tutela judicial e de diversificadas formas de tutela. Neste trabalho queremos trazer a questão da tutela num âmbito administrativo. Esta tutela ocorre de forma diferente, talvez seja por se tratar de sector diferentes. Queremos deste modo trazer o seu conceito, as características e os diversos critérios para a prossecução desta tutela quer para o Estado Português bem como para o Estado Moçambicano, tanto que, existem também as que designamos de formas e espécies de tutela administrativa e sem querer deixar de lado o regime jurídico, notando – se desta forma que a actuação da administração publica actua sob o principio da legalidade, importa – nos saber qual o seu regime e qual a natureza jurídica da mesma administração.
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