A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: PRECARIZAÇÃO OU LIBERDADE?
Por: BEATRIZM123 • 1/10/2022 • Monografia • 12.273 Palavras (50 Páginas) • 116 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: PRECARIZAÇÃO OU LIBERDADE?
Maria Beatriz monteiro da silva Sales
PIAUÍ, 2022.1
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MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA SALES
A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: PRECARIZAÇÃO OU LIBERDADE?
Artigo Científico Jurídico apresentado
á Universidade Estácio de Sá, Curso de
Direito, como requisito parcial para
conclusão da disciplina Trabalho de
Conclusão de curso.
Orientadora: professora Cláudia Abbass corea
Dias
PIAUÍ, 2022.1 2
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A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: PRECARIZAÇÃO OU LIBERDADE?
Maria Beatriz monteiro Da silva Sales
RESUMO
O presente trabalho tende apresentar a importância sobre o tema da uberização do trabalho no direito brasileiro, fenômeno esse baseado na prestação de serviços por meio de plataforma digitais, se tornando uma ponte entre o produto e o consumidor, sendo o empregado apenas um prestador de serviço avulso, não havendo assim relação entre empregado empregador. Essa modalidade de trabalho foi criada na intenção de haver uma maior flexibilidade quanto a jornada de trabalho, para haver uma maior autonomia nas relações de emprego e por muitas pessoas que desejam ser chefes de si mesmas. A partir deste artigo foi possível perceber que intenções não foram alcançadas e na verdade houve uma precarização desenfreada dos direitos trabalhistas, visto que essa modalidade abriu mão de todos.
Palavras-chave: Uberizaçaõ, flexibilização do trabalho, precarização do trabalho, direitos trabalhistas
SUMÁRIO
Sumário: 1- Introdução, 2- Desenvolvimento, 2.1- Mudança das relações trabalhistas pós pandemia 2.2- Como fica a de mão de obra pós Covid-19? 2.3- Precarização revestida de Flexibilização , 2.4- Uberização e os direitos trabalhistas, vale a pena abrir mão? , 2.5- Redução da probabilidade de crescimento do jovem trabalhador 2.6- O que mudou pós reforma trabalhista, 3- Conclusão, 4- Referências.
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1. INTRODUÇÃO
Por “uberização” entende-se, a partir do conceito adotado por Ludmila Abílio, um “novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho”. Nesse processo, ainda segundo a autora, “consolida a passagem do estatuto de trabalhador para o de um nanoempresário de si permanentemente disponível ao trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo que mantém sua subordinação. Baseado nesse conceito da inicio as indagações presentes nesse artigo.
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