A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
Por: felipeleoo • 11/10/2022 • Resenha • 505 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, pelo Procurador da Fazenda Nacional adiante assinado, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
A empresa executada já foi CITADA POR EDITAL, como consta em ID: 4058400.5472689.
A Fazenda Nacional, com o intuito de encontrar bens hábeis a serem penhorados e promover a satisfação da dívida, realizou diligências que, entretanto, restaram frustradas (conforme documentos acostados aos autos).
Percebe-se assim, que a demandada não possui patrimônio disponível para satisfazer o crédito ora exigido, tampouco preserva seu estabelecimento comercial ou sua atividade empresarial.
A situação cadastral do CNPJ da executada, junto à Base de Dados da Receita Federal, é "ativa", conforme consulta anexa, contudo, a mesma não mais exerce sua atividade no endereço fornecido, consoante se infere da certidão de ID : 4058400.4687328.
Saliente-se que é obrigatório às pessoas jurídicas manter tal cadastro atualizado, consoante dispõe art. 20 da Instrução Normativa nº 200/2002.
Ora, se a empresa não mais exerce sua atividade comercial e tampouco preserva seu estabelecimento comercial, inutilizando seu fundo de comércio, deve ser tida como dissolvida.
Os sócios das empresas que assim procedem são, no mínimo, omissos em relação a tais fatos, participando, então, da deliberação de encerramento anômalo da empresa, sem qualquer oposição. Esta conduta é suficiente a garantir a sua responsabilização pessoal, em face de inexistência de bens da empresa.
Dessa forma, restou devidamente caracterizada a dissolução irregular da empresa na forma do que estabelece a recente súmula do STJ, verbis:
Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
A dissolução irregular configura infração à lei apta a acarretar a responsabilização dos sócios administradores na forma do art. 135, III, do CTN.
Pelo exposto, restando demonstrada a possibilidade de responsabilização do(s) sócio(s) ou responsável (eis) pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica, requer a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a inclusão do(s) corresponsável (eis), o Sr. xxxxxx (CPF: xxxxxx-00), bem como sua respectiva citação no endereço retirado da base de dados da Receita Federal, em anexo, para que pague a dívida ou indique a penhora bens suficientes para garantir a execução.
Termos em que pede deferimento.
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