Execução Fiscal Movida Pela Fazenda Nacional em face dos Agravantes
Por: Leonardo Fernandes • 4/1/2017 • Monografia • 296 Palavras (2 Páginas) • 300 Visualizações
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Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional em face dos Agravantes, visando a satisfação fiscal do crédito de R$ 619.834,06.
A Agravada requereu a penhora de um imóvel registrado sob a matrícula nº 23 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá. Ocorre que o citado imóvel trata-se de bem de família, sendo este, residência dos Agravantes, sendo lhe, portanto, reconhecida a impenhorabilidade.
No decorrer do processo os Agravados postularam pela indisponibilidade de bens futuros dos Agravantes, pleito que foi deferido pelo juízo, sendo a indisponibilidade gravada sobre o mesmo imóvel registrado sob a matrícula nº 23 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá.
Ocorre que sobre tal imóvel já havia sido reconhecida a impenhorabilidade, e para tanto os Agravantes requereram que fosse baixada a indisponibilidade, por ter recaído sobre bem de família. O Juiz de primeiro grau, indeferiu o requerimento em decisão prolatada em 25 de novembro de 2016, argumentando que:
“o decreto de indisponibilidade não é compatível com impenhorabilidade do bem, ao contrário, são institutos passíveis de coexistência, sem que os predicados do bem de família venham a ser comprometidos por aquela ressalva no poder de disposição do seu proprietário. A indisponibilidade objetiva justamente impedir que o imóvel seja alienado. Caso no futuro o imóvel perca a característica do bem de família, a penhora para alienação judicial poderá ser efetivada.”
Afigura-se, infundado, o posicionamento do Juízo Agravado, visto que contrário ao já consolidado na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, é contra a decisão que indeferiu o a baixa da indisponibilidade gravada sobre imóvel já reconhecido como bem de família impenhorável que os Agravantes se insurgem, pugnando por sua reforma por esse Egrégio Tribunal Federal, na forma e para os efeitos aqui pretendidos, pelas razões que adiante expõe.
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