TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO RELATÓRIO

Por:   •  18/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  149 Visualizações

Página 1 de 11

[pic 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO

RELATÓRIO

Salvador

Novembro/

2022

SUMÁRIO

Capítulo 1 – Audiências de instrução .................................................................

1.1. Processo n. 0025619-58.2016.5.24.0007 ............................................

1.2. Processo n. 0024801-93.2018.5.24.0021 ............................................

1.3. Certificados de acompanhamento .....................................................

Capítulo 2 – Sessão de julgamento no TRT .......................................................

2.1. Processo n. 0025619-58.2016.5.24.0007 ............................................

2.2. Processo n. 0002222-22.2222.2.22.2222 ............................................

2.3. Pautas de julgamento .......................................................

Capítulo 3 – Considerações finais .......................................................................

[comparar aqui as posturas dos magistrados que conduziram as audiências, bem como abordar pontos que entenda relevantes sobre a dinâmica de funcionamento da Justiça do Trabalho, arrematando com a sua conclusão sobre a atividade desenvolvida].

Capítulo 1 – Audiências de instrução

1.1. Processo n. 0025619-58.2016.5.24.0007

  1. Postura do magistrado

A princípio, o juiz Bóris Luiz Cardozo de Souza cita o nome dos advogados e do autor, e se apresenta, informando o número do processo e da vara.

No início da audiência, o juiz informa o tema (pagamento de comissões e aluguel de veículos), e pergunta se havia ou não proposta conciliatória/acordo. Em seguida, quais provas as partes gostariam de produzir, e se haveria a oitiva de testemunhas. Ao passo que, o advogado do réu afirma que gostaria da oitiva de testemunhas. Após, o juiz questiona se a parte reclamante iria requerer a oitiva de testemunhas e de preposto. Logo, o advogado do reclamante responde que deseja a oitiva de testemunha, mas não de preposto.

Após, o juiz solicita que o reclamante/autor sente na cadeira específica para testemunhas em depoimento, informando que o advogado fará algumas perguntas, e solicita que o reclamante aguarde que o juiz repasse ou autorize que ele responda.

Após, são ouvidas as partes. O juiz inquire tanto a parte reclamante quanto a reclamada, precipuamente nos pontos controvertidos. Após a discussão, percebe que o ponto central de controvérsia diz respeito à existência ou não de acordo de aluguel do veículo próprio do reclamante, ex funcionário da empresa, usado para o trabalho, quando este passou a ser vendedor externo.

Ao final, o juiz afirma que não havia mais pontos controvertidos, e declara a inexistência de acordo de aluguel do veículo (havia apenas o acordo de restituição do combustível gasto; salário + comissões). O reclamante afirma que recebia “uma tanqueada” de combustível por semana. Após, que não haveria a oitiva de testemunhas, alegando a sua desnecessidade, e que o objeto controvertido já ficou estabelecido nos autos no depoimento: não havia o pagamento do aluguel do veículo. Assim, afirmou que o próximo passo seria a prolação da decisão. Além disso, segundo o advogado do reclamante, este levou inúmeras vezes as notas fiscais dos valores gastos, e o reclamado não o ressarcia. Segundo o juiz, o caso passou, então, a ser uma matéria de direito para a verificação se haveria a condenação ou não do reclamado ao ressarcimento das verbas. Após, marcou o dia da sentença. Por conta disso, as partes não precisarão ser intimadas para cientificar-se da prolação da sentença, pois já sabiam com antecedência.

Perguntou, outrossim, se a parte precisava do atestado do comparcimento de alguém.

  1. Postura dos advogados/procuradores

Abordar aqui como se portaram os advogados na condução do procedimento, no contato com os demais presentes, se havia segurança e conhecimento jurídico na defesa dos interesses do seu cliente. Se houver participação do membro do Ministério Público do Trabalho na sessão, fazer também um relato crítico sobre sua intervenção.

  1. Postura das partes

As partes pareciam seguras de suas posições, falavam com firmeza, tinham convicção do que desejavam.

  1. Conformidade com o ordenamento jurídico

Consoante o art. 815 da CLT, é aberta a audiência na data e hora marcadas previamente.

“Art. 815. À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.”

O art. 843 da CLT também foi cumprido, com o comparecimento do reclamante e do reclamado, que precisavam comparecer “independentemente do comparecimento de seus representantes”.

De acordo com o § 1º, era facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que detivesse conhecimento do fato, o que não foi realizado, ao que parece, pois não foi preciso (rememore-se o juiz Bóris perguntando se haveria a oitiva de preposto, ao passo que a parte respondeu que não).

[pic 2]

Ao assistir, percebi que até mesmo a posição que cada um sentou respeitou a ordem estabelecida. Mais uma vez, cumprido o ordenamento.

Outrossim, o juiz respeitou o art. 846, pois, logo aberta a audiência, propôs a conciliação.

Segundo a CLT, art. 847, “não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa”. Acredito que a audiência durou cerca de 13 minutos, e assim a defesa não teve os 20 minitos, pela simplicidade da questão, e não por desobediência à CLT.

Como, na  forma  do  art.  847  da  CLT e do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017 era facultada  a  apresentação  de  defesa  oral,  foi realizada a defesa oral na audiência.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.5 Kb)   pdf (521.8 Kb)   docx (362.7 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com