A Utilitarismo No direito
Por: Raquel Amaral Reys de Melo • 30/5/2023 • Trabalho acadêmico • 494 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
ME – FILOSOFIA JURÍDICA – 2° UNIDADE
A máxima fundamental do utilitarismo, como o nome já diz, é fazer uma reflexão prática quanto a utilidade das ações humanas, antes de realizá-las. Em outras palavras, a ação deve ter por finalidade proporcionar a maior quantidade e qualidade de bem-estar possível.
Nesse sentido, essa corrente filosófica teve como grandes nomes Jeremy Bentham e John Stuart Mill. O primeiro, entrelaçado na ideia quantitativa, se baseia nos parâmetros de prazer ou dor, em sua duração, bem como a análise da certeza. Inaugurando o utilitarismo, afirma que o que importa é a consequência dos atos, e não os atos por si só, devendo os indivíduos antes de executá-los fazer uma análise moral de sua intensidade, alcançando o máximo na soma da felicidade de cada um dos indivíduos.
Por um outro lado, John Stuart Mill acredita que não só deve ser analisada a quantidade do prazer, mas prioritariamente sua qualidade, dividindo a qualidade do prazer em superiores e inferiores. Os superiores são o ponto chave, ligados ao intelecto humano, às ideias, reflexões, fruto de uma base educacional que nos estimule a pensar nas consequências antes do agir. Já os inferiores são aqueles ligados ao corpo, como comer, por exemplo.
No que se refere a clonagem, por mais interessante que pareça para a humanidade em primeiro instante, o utilitarismo nos leva a pensar nas consequências, no que tange à ética e a moral e ao bem-estar coletivo. Portanto, quando forem clonados para doação de órgãos, é colocada em jogo a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, podendo acarretar numa série de problemas sociais, revoltas e paradigmas, num nível tão elevado que se torne irreversível.
Portanto, ao meu ver, no olhar quantitativo, no qual Jeremy Bentham busca pela felicidade do maior número de pessoas em detrimento da felicidade do menor número de pessoas, essa política de clonagem seria tentadora, já que beneficiaria a maior parte da população.
Por outro lado, debruçando-se na visão qualitativa de Stuart Mill e os prazeres superiores, a reflexão nos faria perceber as consequências a longo prazo, com os avanços cada vez mais positivos na luta do bem-estar social e dignidade do ser humano, que gerariam conflitos políticos e posterior polarização populacional, já que a vida não é um simples produto comercializável. A não ser que seja um caso excepcional de vida ou morte, de salvação da nação, o que não ocorre.
De toda forma, a grande crítica do utilitarismo é o desrespeito aos direitos individuais, nos trazendo o questionamento: até que ponto a vida humana pode ser utilizada como um meio para a persecução de fins considerados maiores e supremos?
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