O Utilitarismo No Direito
Por: Guilhermesiprip • 27/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 280 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
UTILITARISMO
O utilitarismo é uma doutrina em que o agir tem que estar sempre a produzir a maior quantidade de bem-estar, este é o foco utilitarista.
Esta doutrina é uma foi proposta primeiramente por Jeremy Bentham e John Stuart Mill. E esta doutrina baseia-se no principio de adequação no qual determina que a ética deve consistir em contextos prático, pois o agente moral deve analisar a situação antes de agir, esta ação deve focar onde tal decisão tomada deve proporcionar a maior quantidade de bem estar ao maior numero de pessoas possíveis para que moralmente esteja correta.
Jeremy Benthan foi o primeiro filosofo a teorizar o utilitarismo, ele pensou em uma doutrina que visa as consequências das ações morais. O que importa é o resultado da ação e não a ação em si, então o agente tem que estar ciente ao que vai acontecer tomando tal decisão.
Calculo utilitário= este calculo serve para prever o resultado de sua ação, de acordo com as possibilidades o agente deve escolher a ação que proporcione a maior quantidade de prazer ao maior numero de pessoas pela maior quantidade de tempo.
John Stuart Mill aperfeiçoou a teoria do amigo, a partir desta teoria o utilitarismo passou a ser visto como uma doutrina que visa o maior beneficio dos maior numero de pessoas possíveis e quando necessários o menor sofrimento possível, porém a qualidade dos tipos de prazer e dor deve ser levada em consideração, tendo mudança no calculo utilitário.
Calculo utilitário= o agente moral tem que visar uma ação que beneficie o maior numero de pessoas da melhor maneira, se for necessário prejudicar alguém devido ao prazer da maioria, ou seja, que os prejuízos sejam os menores possíveis.
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