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A VENDA DE BENS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Por:   •  31/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.475 Palavras (10 Páginas)  •  213 Visualizações

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UNIFUCAMP- Centro Universitário Mário Palmério.

Av. Brasil Oeste, S/N Jardim Zenith – Monte Carmelo – MG / CEP 38.500-000

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ALUNO: ADRIELE BRITO GOMES

DA (IM)POSSIBILIDADE DA VENDA DE BENS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS CONFORME O ART.496 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

MONTE CARMELO -MG

2019

ALUNO: ADRIELE BRITO GOMES

DA (IM)POSSIBILIDADE DA VENDA DE BENS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS CONFORME O ART.496 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Projeto para desenvolvimento de artigo científico, como requisito para avaliação na matéria de Direito Civil I, do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFUCAMP.

Orientador: Prof.ª Me JUCILAINE FIGUEIRA DE MOURA

MONTE CARMELO

2019

SUMÁRIO

 

SUMÁRIO

1 JUSTIFICATIVA        1

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        3

3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        4

4 HIPÓTESE        5

5 OBJETIVO        6

5.1 OBJETIVO GERAL        6

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        6

6 REFERENCIAL TEÓRICO        7

DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO        7

DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES        8

NEGÓCIO JURÍDICO        8

7 METODOLOGIA        11

REFERÊNCIAS        12

1 JUSTIFICATIVA

Atualmente, o Sistema Judiciário Brasileiro, de forma geral, enfrenta uma grave crise estrutural. Tal crise, tem características entendidas por questões orgânicas, como a morosidade das decisões que colocam fim as lides altas custo da máquina judiciária, que já são queixas antigas.

Contudo, além das velhas críticas , tem-se observado uma crescente onda de descrédito e ataques às instituições que lidam com a resolução dos conflitos sociais e são encarregadas de manterem a ordem social. Tal fenômeno, da desvalorização das instituições, de forma geral, pode ser explicado pela interferência de forças políticas antidemocráticas, que buscam enfraquecer o judiciário, gerando assim, o descrédito e a insegurança jurídica.

Neste contexto, é mister, que todos que habitam no sistema jurídico, busquem o fortalecimento e a separação dos poderes, para que haja a interdependência entre as instituições que mantém o pacto social, hora defendido por Montesquieu.

Assim, é obrigação dos operadores do direito, em especial, os advogados, observarem os procedimentos legais que garantam a legalidade do negócio jurídico. Desta forma, proteger as partes envolvidas de futuros problemas decorrentes da nulidade do negócio.

Além da crise no judiciário, observa-se também na sociedade, um cenário de enfraquecimento dos lações fraternos nas relações familiares, a incapacidade de empatia entre seus membros.

Aliado aos problemas já descritos, tem-se uma sistemática cada vez mais judicializada para resolução de conflitos domésticos. Há, de forma geral, uma crescente preocupação de se tutelar os negócios jurídicos, em especial o instituto patrimonial da venda de bens realizada entre ascendentes aos seus descendentes   realiza entre ascendentes.  

Para tanto, objetivando-se dar lisura, transparência e segurança jurídica aos familiares envolvidos e aos terceiros de boa-fé. É mister observar as peculiaridades envolvidas no processo da venda. Assim, de forma geral, promover a realização de um negócio jurídico que não venha a conter vícios capazes de gerar sua posterior anulação e consequente responsabilização nos campos do direito civil e penal.

Nesse contexto, a proposta deste projeto científico visa apresentar conceitos, definições e ferramentas necessárias à realização do processo de venda de bens entre ascendentes aos descendentes, baseando-se em princípios do Direito, em especial, com ênfase no Direito Civil.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

O Direito, e em especial, o Direito Civil, é responsável por tutelar as relações e negócios jurídicos que envolvem a transmissão de patrimônio entre às pessoas. Assim, de forma geral, é necessário a devida observação dos comandos legais que norteiam o procedimento da venda de bens entre ascendentes para descendentes.

Sabe-se, conforme o Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10 de 2002, que o princípio a autonomia privada, ou seja, a vontade da pessoa em manifestar a próprio entendimento no negócio jurídico não é absoluta.

Assim, há no ordenamento jurídico, a figura da limitação dos atos de vontade, que atuam desde a regulamentação das relações contratuais, em especial, no presente trabalho, até os procedimentos de compra e venda entre ascendentes e descendentes. Desta forma, faz-se necessário a observância de questões de ordem pública. Sem a devida observação do devido procedimento, manifesto no art.496 do já citado, Código Civil de 2002, tem-se o risco da nulidade e posterior ineficácia da avença.

Este projeto de pesquisa delimitou-se de forma singela, a analisar o procedimento legal para o devido negócio da venda entre ascendentes para descendentes. Trazendo uma visão legal, doutrinária e jurisprudencial do ordenamento jurídico brasileiro.

TEMA:

Da (im)possibilidade da venda de bens de ascendente para descendente. E suas implicações jurídicas conforme o art.496 do Código Civil Brasileiro.


3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

É possível a venda de bens entre ascendente para descendentes? Se sim, quais aspectos jurídicos deverão ser observados para a validade desta venda e a preservação de direitos de terceiros?

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