A VULNERABILIDADE DO EMPREGADO ANTE A FALTA DE RECONHECIMENTO PELO INSS DA INCAPACIDADE LABORAL
Por: Fernanda Lima • 8/11/2020 • Trabalho acadêmico • 4.939 Palavras (20 Páginas) • 121 Visualizações
EMBLEMA DA INSTITUIÇÃO
FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA - FIC
BACHARELADO EM DIREITO
SANDRA RITA GONÇALVES
A VULNERABILIDADE DO EMPREGADO ANTE A FALTA DE RECONHECIMENTO PELO INSS DA INCAPACIDADE LABORAL.
CARATINGA
2020
SANDRA RITA GONÇALVES
A VULNERABILIDADE DO EMPREGADO ANTE A FALTA DE RECONHECIMENTO PELO INSS DA INCAPACIDADE LABORAL.
Projeto de Pesquisa apresentado à banca
examinadora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga – FIC, como exigência para aprovação na disciplina Monografia Jurídica I, requisito parcial de obtenção do grau de Bacharel em Direito.
CARATINGA
2020
SANDRA RITA GONÇALVES
A VULNERABILIDADE DO EMPREGADO ANTE A FALTA DE RECONHECIMENTO PELO INSS DA INCAPACIDADE LABORAL.
Projeto de Pesquisa apresentado à banca
examinadora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga – FIC, como exigência para aprovação na disciplina Monografia Jurídica I, requisito parcial de obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Banca Examinadora:
_________________________________
Nome do Professor/Titulação
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Nome do Professor/Titulação
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Nome do Professor/Titulação
____/____/2020
Dedico este trabalho....
AGRADECIMENTOS
Agradeço...
RESUMO
Este estudo tem por objetivo analisar a problemática nas relações de emprego e trabalho, quando do indeferimento do auxílio doença, em caso de incapacidade laboral temporária do empregado. Abordaremos o disposto no artigo 75, do Decreto nº 3.048/99, que estabelece que, quando constatado a necessidade de afastamento do empregado, o pagamento do salário relativo aos quinze primeiros dias desse afastamento, é de o responsabilidade do empregador, e, caso haja a premência que esse tempo seja maior, o empregado deverá ser encaminhado ao sistema previdenciário para realização de perícia médica, onde sua incapacidade laboral será reconhecida, e consequentemente, o direito à percepção do benefício previdenciário que substituirá seus proventos, até o restabelecimento de sua saúde, ou, caso seja constatado a incapacidade total e permanente, sua aposentadoria. O que se pretende verificar é existência da violação dos princípios constitucionais quando vencido o prazo estipulado pelo INSS, e o empregado não apresentar condições de retorno ao trabalho. Se clinicamente o empregado não tem condições de retorno ao trabalho, indeferir seu direito ao auxilio doença, e obrigar seu retorno ao trabalho, o INSS está violando o direito à saúde, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. A pesquisa é qualitativa, descritiva e bibliográfica. Deste modo, é possível contextualizar o direito ao benefício acima referido, discorrendo os aspectos conceituais, espécies e características dos mesmos. Ainda, abordam-se os princípios que norteiam a garantia constitucional à saúde, dentre outros. Ao final, destaca-se a problemática da obrigatoriedade de retorno do empregado ao trabalho, mesmo sem condições clinicas, o que causa, além de afrontas à princípios constitucionais, prejuízos ao empregador, que tem que aceitar em seu quadro de trabalhadores, funcionários não aptos ao trabalho.
Palavras-chave: Concessão de benefício. Auxílio Doença. Indeferimento. Direito à saúde.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 08
2 INCAPACIDADE LABORAL 10
2.1 O QUE É INCAPACIDADE LABORAL 10
2.2 CARACTERÍSTICAS DA INCAPACIDADE LABORAL 10
3 DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA..11
4 DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 12
5 aUXILIO DOENÇA 14
5.1 ASPECTOS CONCEITUAIS.................................................................................14
5.2 INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA - AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 16
6 CONCLUSÕES 19
REFERÊNCIAS 20
1 INTRODUÇÃO
Diante do disposto no artigo 75, do Decreto n° 3.048/99, nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade laboral, por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao empregado, segurado, sendo, a partir de então, após realização de perícia médica que constatou a incapacidade, de responsabilidade do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, o pagamento de auxilio doença, que substituirá seus proventos, enquanto nessa condição permanecer.
Quando vencido o prazo do benefício acima referido, o empregado que não apresentar condições de trabalho e que, a alta for concedida pelo INSS, verificasse a presença de uma problemática, tendo vista existe um “limbo” onde o empregado tem alta do INSS, mas clinicamente não tem condições voltar a sua rotina de trabalho.
É nesta ceara que pretende-se trabalhar neste estudo.
Inúmeras são as consequências do indeferimento ao auxilio, ou até mesmo do deferimento por um prazo que não é capaz de assegurar o retorno clinico do empregado, neste caso, existe uma interrogação por parte dos empregadores, de como deve proceder com o funcionário que está com sua saúde comprometida.
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