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DIREITO INTERNACIONAL, IMIGRAÇÃO VULNERABILIDADE E RECONHECIMENTO

Por:   •  10/7/2018  •  Resenha  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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RESUMO ADMINISTRATIVO – CAP 18 NOVOS DIREITOS PRIVADOS – DIREITO INTERNACIONAL, IMIGRAÇÃO VULNERABILIDADE E RECONHECIMENTO.

INTRODUÇÃO

O artigo discute a condição do imigrante enquanto sujeito vulnerável diante do ordenamento jurídico do Estado, em especial dos Estados brasileiro e norte-americano. É feita uma análise comparativa da legislação que rege a vida dos estrangeiros em cada um dos países buscando-se compreender o tratamento jurídico dispensado aos imigrantes pelas respectivas legislações. O artigo se alicerça no tratamento dispensado à figura do imigrante como um sujeito vulnerável do ponto de vista legal.

IMIGRAÇÃO, RECONHECIMENTO E VULNERABILIDADE: O PROBLEMA DO ‘OUTRO’

Nas democracias ocidentais contemporâneas a organização do poder ocorre sempre em conexão com o estabelecimento (previsão e garantia) dos direitos humanos nas constituições dos Estados. Também nas constituições dos Estados devem estar consagrados os princípios de justiça que pautarão a distribuição dos direitos e deveres de cada sociedade. A condição do imigrante deve ser refletida a partir da ótica da diversidade que deve ser acolhida e preservada dentro da própria estrutura social como forma de garantir e efetivar os direitos humanos.

As sociedades plurais devem se pautar por um modelo de organização democrática e constitucional. Diferenças entre os indivíduos, grupos, setores, agrupamentos, etc., devem ser reconhecidos e preservados dentro do ambiente social. Nesse contexto, a condição do imigrante deve ser reconhecida e amparada pelos ordenamentos jurídicos dos Estados de forma que a diversidade consignada no ‘outro’ possa ser acolhida e respeitada. A manutenção da diversidade social torna-se fundamental na construção do conceito de democracia como sendo a própria forma de organização da sociedade contemporânea e não mero procedimento de tomada de decisão majoritária. A adoção de uma perspectiva plural para a sociedade reconhece a existência de diferentes planos de vida ou visões de mundo.

APONTAMENTOS DA QUESTÃO IMIGRATÓRIA NO BRASIL

O exercício da soberania estatal deve ser compatibilizado com os princípios do Direito Internacional Público e com a possibilidade da livre locomoção das pessoas enquanto direito humano previsto e normatizado na Declaração Universal. Ao legislar sobre a entrada de estrangeiros cada Estado deve buscar a compatibilização entre as necessidades de seu direito de defesa e de conservação com a preservação da livre locomoção.

Verifica-se que a política migratória brasileira foi desenvolvida seletivamente em relação aos povos do mundo. Pode-se afirmar que os imigrantes foram considerados “desejáveis” ou “indesejáveis” no histórico normativo-político do Brasil. Quando os imigrantes pudessem contribuir para as políticas de desenvolvimento governamentais, sua presença era desejada. Ao contrário, se o imigrante não agregava nenhum valor à sociedade brasileira, especialmente à moral da época e aos costumes, sua presença era intolerável. Após o processo de redemocratização do Estado brasileiro, o Estatuto do Estrangeiro se apresenta como instrumento normativo autoritário e incompatível com os princípios de Direito

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