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A Violação de Domicílio

Por:   •  13/3/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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Violação de domicílio, art. 150, CP

Para haver a permanência do indivíduo em sua residência, se faz necessário que a entrada tenha sido autorizada. No entanto, o casal em igualdade de condições, prevalece a vontade que proibir.

Em casos que se tenha autorizado a entrada da pessoa e agora deseja expulsá-la, é possível tal ação, porém não se pode considerar invasão de domicílio pois houve autorização prévia.

Ex. Marido proíbe a permanência de amigo da esposa no apartamento onde mora o casal e o expulsa de sua casa.

O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento daquela e na ausência do marido, para fins amorosos. (RTJ, 47/734)

Para haver a permanência do indivíduo em sua residência, se faz necessário que a entrada tenha sido autorizada. No entanto, o casal em igualdade de condições, prevalece a vontade que proibir.

Em casos que se tenha autorizado a entrada da pessoa e agora deseja expulsá-la, é possível tal ação, porém não se pode considerar invasão de domicílio pois houve autorização prévia.

Ex. Marido proíbe a permanência de amigo da esposa no apartamento onde mora o casal e o expulsa de sua casa.

O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento daquela e na ausência do marido, para fins amorosos. (RTJ, 47/734)

Para haver a permanência do indivíduo em sua residência, se faz necessário que a entrada tenha sido autorizada. No entanto, o casal em igualdade de condições, prevalece a vontade que proibir.

Em casos que se tenha autorizado a entrada da pessoa e agora deseja expulsá-la, é possível tal ação, porém não se pode considerar invasão de domicílio pois houve autorização prévia.

Ex. Marido proíbe a permanência de amigo da esposa no apartamento onde mora o casal e o expulsa de sua casa.

O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento daquela e na ausência do marido, para fins amorosos. (RTJ, 47/734)

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