A Violação dos Direitos Humanos no Sistema Prisional Brasileiro
Por: fabianejf • 13/9/2018 • Abstract • 534 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
RESUMO
O termo utilizado anteriormente para definir direitos humanos era direito do homem. Após inúmeras críticas por causa da expressão “homem”, o termo deixou de adotando a nomenclatura direito fundamentais. Idéias relacionadas a direitos humanos adquiriram grande importância ao longo do tempo, tendo em vista que, seu maior objetivo era proteger a dignidade da pessoa humana. Devido a internacionalização dos direitos humanos, esse processo chegou a conclusão de que é o Estado um dos principais violadores dos direitos humanos. Com isso, este estudo tem como objetivo analisar possíveis casos de violação dos direitos humanos dos encarcerados no Brasil por parte do Estado. Para o desenvolvimento do estudo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica. Contudo, é dever do Estado punir aqueles que violam as leis, como também, proporcionar a ressocialização desses infratores. Tal punição deve ser baseada na reeducação, direito à saúde, alimentação, educação e segurança, o que não ocorre no sistema prisional do Brasil. Na realidade, os encarcerados não possuem alimentação adequada, as celas são pouco arejadas, mal iluminadas e os sanitários deteriorados, as condições de higiene demonstram abandono e os presidiários não recebem assistência médica. Portanto, a dignidade do encarcerado deveria ser um elemento essencial protegido pelo Estado.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Violação. Sistema Carcerário. Estado.
INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda sobre possíveis violações dos Direitos Humanos dos Encarcerados no Brasil por parte do Estado, onde aparentemente não cumpre com sua missão que é punir condutas delituosas, como também, reeducar o preso para posteriormente, reintroduzi-lo à sociedade.
Ao contrário do que estabelece a Lei, os presídios têm proporcionado aos detentos um ambiente bastante desumano, tendo em vista, a ausência de assistência médica, a superlotação e a falta de higiene e alimentação. Toda essa falta de estrutura é responsável por desencadear diversas doenças dentro das celas. O declínio do Sistema Carcerário não atinge apenas os detentos, mas também, todos aqueles em contato com a precária realidade carcerária. O amparo dado pelo Estado tem se mostrado precário e os Direitos Humanos que deveriam ser garantidos a esses indivíduos, na maioria dos casos, são infringidos pelo Estado.
Por consequência dessa violação, o Sistema Carcerário acaba acarretando na reincidência dos apenados, porém, se estes fossem tratados com dignidade, a maioria iria se reintegrar à sociedade, atingindo, dessa forma, o principal objetivo do Sistema?
Entretanto, os presidiários são esquecidos nos presídios, em virtude também do abandono familiar, não tendo assim, uma base de apoio e um motivo para se reeducar e retornar ao lar, almejando um futuro melhor para si e seus familiares. E ainda, como já vivem em um ambiente depressivo e precário, acabam estes, por muitas vezes, se tornando pessoas piores do que já eram antes de ingressar na penitenciária.
É visto que o Sistema Carcerário não tem cumprido com seus principais objetivos, que é punir as condutas delituosas e reeducar o preso, para posteriormente reintroduzi-lo a sociedade. A tutela que o Estado deveria prestar aos encarcerados é ignorada, os direitos humanos básicos e os princípios fundamentais que deveriam ser garantidos aos detentos, mesmo com restrição da liberdade, são infringidos por aqueles que deveriam garantir esses benefícios.
Com isso, o presente trabalho tem como objetivo analisar possíveis casos de violação dos direitos humanos dos encarcerados no Brasil. Bem como, definir os direitos fundamentais dos presidiários.
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