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Resumo Do Livro Direitos Humanos ,sistema Prisional E Alternativo E Prevenção Da Liberdade

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Por:   •  27/10/2014  •  5.968 Palavras (24 Páginas)  •  1.269 Visualizações

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Resenha do Livro Direitos Humanos Sietema Preisional e Alternativas e Prevenção da Liberdade

O presente estudo visa analisar a pena privativa de liberdade e a origem da pena que é tão antiga quanto a humanidade, sendo a pena uma necessidade entre seres imperfeitos. E a busca da eficiência e da eficaz punição para aqueles que se deixam levar pelos tortuosos caminhos do crime atravessa a história até os dias atuais Porém verifica-se que as formas de punir não tem se mostrado eficiente tão pouco eficaz, apresentando desde as mais antigas populações resultados infrutíferos, deixando a pena de prisão uma lacuna, não cumprindo sua função de controle social, dois século  foram suficientes para constatar a falência em termos de medidas retributiva e preventiva da pena.O retorno ao cárcere daqueles que mal saíram da prisão, prova que o Estado falhou nos objetivos, mesmo presumindo que durante a reclusão os detentos foram submetidos a tratamento reabilitador. Assim cresce cada vez mais a busca de alternativas de prisão, que procura minimizar a crise da pena de prisão, tendo como principal objetivo reduzir a reincidência criminal apesar que deficiencia são muitas como algumas embaixo citado.

As deficiências apresentadas nas prisões são muitas:

a) maus tratos verbais ou de fato (castigos sádicos, crueldade injustificadas, etc.);

b) superlotação carcerária (a população excessiva reduz a privacidade do recluso, facilita os abusos sexuais e de condutas erradas);

c) falta de higiene (grande quantidade de insetos e parasitas, sujeiras nas celas, corredores);

d) condições deficientes de trabalho (que pode significar uma inaceitável exploração do recluso);

e) deficiência dos serviços médicos ou completa inexistência;

f) assistência psiquiátrica deficiente ou abusiva (dependendo do delinqüente consegue comprar esse tipo de serviço para utilizar em favor da sua pena);

g) regime falimentar deficiente;

h) elevado índice de consumo de drogas (muitas vezes originado pela venalidade e corrupção de alguns funcionários penitenciários ou policiais, que permitem o trafico ilegal de drogas);

i) abusos sexuais (agravando o problema do homossexualismo e onanismo, traumatizando os jovens reclusos recém ingressos);

j) ambiente propicio a violência (que impera a lei do mais forte ou com mais poder, constrangendo os demais reclusos).

Demonstra a história, que a pena possuía apenas caráter de vingança, expiação de pecados, executada com crueldade, com objetivo de causar o máximo de dor e sofrimento ao condenado, a pena passou por um período reformador, momento em que a liberdade passou a ser o bem jurídico afetado na penalização das condutas criminalizadas e a prisão surgiu com caráter de sanção.

A pena imposta ao condenado visa punir pelo crime que cometeu reeducá-lo para que possa ser reintegrada a sociedade. Para que a pena imposta pelo Estado alcance todas as finalidades é preciso que não seja, injusta, desnecessária ou cruel.

A educação e o trabalho, direito amparado pela Lei de Execução Penal, são direitos sociais de grande importância, pois, é considerado reeducativo e humanitário, colabora na formação da personalidade do recluso, criando o autodomínio e disciplina.

As penas alternativas adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro constituem uma das mais importantes inovações da reforma penal de 1984, reforçadas pela lei 9.714/98, que procurou minimizar a crise da pena de prisão, a qual não atende a um dos objetivos fundamentais da sanção penal, que é reeducar o apenado para reintegrá-lo à sociedade.

O principal objetivo, que pretende alcançar com as penas alternativas é a redução da reincidência. De vendo a prisão ser vista como a ultima medida do direito penal. 

As penas alternativas representam, um meio eficaz de prevenir a reincidência criminal, devido ao seu caráter educativo e social, pois o delinqüente cumpre sua pena em liberdade, sendo monitorado pelo Estado e pela comunidade, facilitando sua reintegração à sociedade. As penas substitutivas são mais um recurso para humanizar as penas e finalmente atingir o objetivo ressocializador dos reclusos.

As penas de reclusão devem ser reservadas os criminosos de indiscutível periculosidade, ou seja, usar a prisão o menos possível, como último recurso, no caso de delinqüentes perigosos, que realmente venha causar um dano a sociedade.

ORIGEM DAS PENAS

Na antiguidade não havia a privação de liberdade como sanção penal, existia no entanto salas de suplícios para a pena de morte. Neste longo período histórico também se recorriam às penas corporais (mutilações e açoites), segundo Foucault “o suplício judiciário deve ser compreendido também como ritual político”[1], pois através dos espetáculos realizados em praça pública, o Judiciário manifestava seu poder.

Durante séculos a prisão era utilizada com a finalidade de contenção e custódia do preso, que esperava em condições subumanas a sua execução ou era usada como meio de reter os devedores até que pagassem suas dívidas, assim o devedor ficava a disposição do credor como seu escravo a fim de garantir o seu crédito[2].

Nos tempos medievais a Lei Penal tinha como principal objetivo provocar o medo coletivo, nesta época a pena continuava com a finalidade de custódia, aplicável aqueles que seriam submetidos aos mais terríveis tormentos exigidos por um povo ávido de distrações bárbaras e sangrentas.

As sanções estavam submetidas aos arbítrios dos governantes. Mas nesta época, surgiu a prisão de Estado, para recolher os inimigos do poder, real ou senhorial, que tivessem cometido delitos de traição. Dividido em duas modalidades: 1)Prisão de Custódia, onde o réu espera a execução da pena, como por exemplo, a morte, o a açoite; 2)Detenção Temporal, onde era perpetua ou até receber o perdão real. 

E também surgiu a prisão eclesiástica que se destinava aos clérigos rebeldes e respondia às idéias de caridade e fraternidade da igreja, dando ao internamento um sentido de penitência e meditação.

A punição como o suplício, com passar do tempo, deixou de ser espetáculo, e o supliciado se tornou objeto de pena e admiração por suportar todo o processo de seu suplício[4].A pena privativa de liberdade foi um avanço

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