A astreinte como capítulo agravável da tutela de urgência
Por: Jordana7 • 2/9/2021 • Monografia • 21.240 Palavras (85 Páginas) • 99 Visualizações
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ESCOLA DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSO CIVIL
JORDANA MENEGOLA
A ASTREINTE COMO CAPÍTULO AGRAVÁVEL DA TUTELA DE URGÊNCIA
Porto Alegre
2021
JORDANA MENEGOLA
A ASTREINTE COMO CAPÍTULO AGRAVÁVEL DA TUTELA DE URGÊNCIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de especialista pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, da Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Orientador: Prof. Rafael Caselli Pereira
Porto Alegre
2021
JORDANA MENEGOLA
A ASTREINTE COMO CAPÍTULO AGRAVÁVEL DA TUTELA DE URGÊNCIA
Aprovada em.........de........................de 2021.
Banca Examinadora:
__________________________________________________
Prof. Rafael Caselli Pereira
(Orientador)
__________________________________________________
Examinador
__________________________________________________
Examinador
AGRADECIMENTOS
Agradeço à Deus, minha família, meu noivo e meu professor orientador.
RESUMO
O objeto do presente estudo é a análise da possibilidade de cabimento do recurso de agravo de instrumento de decisão que fixa ou deixa de fixar – bem como reduz ou majora – a multa judicial (astreinte), sendo hipótese subordinada e vinculada à tutela de urgência e, portanto, abrangida pelo rol taxativo do art. 1015 do CPC/2015.
Palavras-chave: Agravo de instrumento. Astreintes. Cabimento. Tutela de urgência. Rol taxativo.
ABSTRACT
The object of the present study is the analysis of the possibility of appealing of interlocutory appeal of a decision that fixes or fails to fix - as well as reduces or increases - the astreintes, being a subordinate hypothesis and linked to guardianships of urgency and therefore, covered by the exhaustive list of article 1015 of New Code of Civil Procedure.
Keywords: Interlocutory appeal. Astreintes. Guardianships of urgency. Exhaustive list. New Code of Civil Procedure.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 9
2 NOÇÕES GERAIS ACERCA DAS ASTREINTES 11
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS NO DIREITO FRANCÊS 11
3 CONCEITO 14
4 NATUREZA JURÍDICA 18
4.1 O CARÁTER COERCITIVO DAS ASTREINTES 18
4.2 O CARÁTER ACESSÓRIO DAS ASTREINTES 20
5 distinção entre astreinte, perdas e danos e cláusula penal 23
5.1 ASTREINTES E PERDAS E DANOS 23
5.2 ASTREINTES E CLÁUSULA PENAL 24
6 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE 73 PARA 2015 26
6.1 ARTIGO 139, IV, CPC/2015 27
6.2 ARTIGO 380, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 29
6.3 ARTIGO 400, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 30
6.4 ARTIGO 403, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 30
6.5 ARTIGO 500 CPC/2015 31
6.6 ARTIGO 536, § 1º, CPC/2015 33
6.7 ARTIGO 537 CPC/2015 35
6.8 ARTIGO 806, § 1º, CPC/2015 38
6.9 ARTIGO 814, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 40
7 ANÁLISE DOS PRINCIPAIS JULGADOS ACERCA DO TEMA 43
7.1 RECURSO ESPECIAL 1.704.520/MT (TAXATIVIDADE MITIGADA) 44
7.2 DECISÕES CONTRÁRIAS PÓS JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.704.520/MT 48
7.3 RECURSO ESPECIAL Nº 1.827.553-RJ 51
8 A DECISÃO QUE FIXA OU DEIXA DE FIXAR A MULTA JUDICIAL (ASTREINTE) COMO HIPÓTESE SUBORDINADA E VINCULADA À TUTELA DE URGÊNCIA E, PORTANTO, ABRANGIDA PELO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 54
9 CONCLUSÃO 57
REFERÊNCIAS 59
1 INTRODUÇÃO
A proposta da presente monografia é analisar a possibilidade de cabimento do recurso de agravo de instrumento de decisão que fixa ou deixa de fixar – bem como reduz ou majora – a multa judicial (astreinte), sendo hipótese subordinada e vinculada à tutela de urgência e, portanto, abrangida pelo rol taxativo do art. 1015 do CPC/2015.
Antes do julgamento do REsp Nº 1.794.520/MT (taxatividade mitigada), localizavam-se na jurisprudência de nossos tribunais inúmeras decisões no sentido de não admitir a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que concedia a tutela de urgência (inciso I do art. 1.015 do CPC) deixava de fixar a multa judicial (astreinte) ou, ainda, não admitia a interposição de agravo de instrumento para afastar, reduzir ou majorar o quantum e periodicidade fixados pelo magistrado de primeiro grau. As decisões no sentido de não cabimento do referido recurso nas hipóteses citadas baseavam-se principalmente no argumento de que o rol do art. 1.015 era taxativo, e que a decisão que fixava ou deixava de fixar astreintes não integrava tal rol, sendo inadmissível o recurso nesses casos.
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