TRabalho Direito Ambiental
Artigo: TRabalho Direito Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelpreto • 13/3/2014 • 1.333 Palavras (6 Páginas) • 811 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
No município Capim Dourado, foi realizado pela empresa “A casa dos Sonhos”, um loteamento clandestino, às margens do reservatório de água, denominado Represa Redonda, atingindo, ainda, remanescente de Mata Atlântica. A área teve ocupação paulatina, sendo a mais antiga datada de 04 anos. A referida empresa alienou os lotes e contratou a empresa “tratorada” para a abertura das ruas, fazendo-o sem os devidos cuidados técnicos e sem aprovação do Município. Os adquirentes negam-se a desocupar a área afirmando que já construíram suas casas e que, por isto, possuem direito adquirido a permanecerem no local. Diante de representação de uma entidade ambiental local, quais as providências que o Promotor de Justiça com atribuições na área ambiental da Comarca deve tomar? Justifique sua resposta com base na legislação vigente e os princípios basilares do Direito Ambiental, apontando as eventuais medidas cíveis, administrativas e penais que podem ser tomadas, indicando o(s) sujeito(s) passivo(s) das mesmas, bem como as eventuais obrigações a serem realizadas.
O Ministério Publico deve embragar uma imediata ordem de demolição desse loteamento feito pela empresa “A casa dos sonhos” e punir todos os envolvidos diretamente e indiretamente dessa ocupação ilegal.
Esta área que foi construída o loteamento, adentra numa área nominada como área de preservação permanente, definida no Código Florestal como “área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei.
Esta lei deixa claro que se uma obra ou loteamento não possuir licença, portanto, clandestina, deve ser demolida. Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas. O ato ilegal desta empresa que constrói sem licença rende ensejo a que a Administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido, para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal anterior, porque não há licença ou alvará a ser invalidado. Basta a constatação da clandestinidade da construção, pelo auto de infração, para o imediato embargo e ordem de demolição.
Como sabemos o Art. 225, §3° da CF enuncia que os infratores do meio ambiente sujeitam-se a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados. A responsabilidade ambiental pode ser administrativa, civil e penal. É cediço que as esferas são independentes, podendo-se cumular sanções.
Quanto à responsabilização pela ocupação irregular dessas áreas, primeiramente, deve ser atribuída aos “beneficiários imediatos pela prática do ato ilícito”, que são aqueles que obtêm proveito, principalmente econômico, à custa de irregularidades ambientais e sociais, os loteadores. Os donos da empresa “A casa dos sonhos” devem ser julgados penalmente, civilmente e administrativamente, além de serem obrigados a repararem os danos.
O art.50 diz:- Constitui crime contra a Administração Pública:lei 6766/79
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
Porém os moradores, o Munícipio e a empresa “Tratorada” que realizou o desmatamento, também devem ser punidos.
Prevalece o entendimento de que a responsabilidade ambiental é, em regra, objetiva.
O Art. 14, § 1º Lei 6938/81 – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência a teoria do risco integral em matéria ambiental. É majoritária, é a que o STJ adota. Prevê reparação do dano ambiental na esfera administrativa: sanção independe da aferição de culpa do infrator na prática do dano, à semelhança da esfera
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