A falência da pena de prisão
Por: fcobianchi • 28/9/2015 • Monografia • 9.803 Palavras (40 Páginas) • 200 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
A FALÊNCIA DA PENA DE PRISÃO E A IMPORTÂNCIA DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI
OURINHOS/SP
2010
FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI
A FALÊNCIA DA PENA DE PRISÃO E A IMPORTÂNCIA DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu TeleVirtual em Direito Público, na modalidade Formação para o Magistério Superior, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Público.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio
OURINHOS/SP
2010
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito a que se fizerem necessários, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e ideias expressas na presente monografia.
Estou ciente que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado.
Ourinhos, 20 de setembro de 2010.
FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo traçar a linha temporal da evolução das penas até os dias atuais, dando enfoque principal à pena privativa de liberdade e ao falido sistema penitenciário brasileiro. O tema foi abordado sob a ótica do Direito Penal Mínimo, revelando a importância das penas alternativas na ressocialização do criminoso. Busca-se demonstrar que o sistema prisional não é capaz de ressocializar o delinqüente, devido à ausência total de direitos fundamentais nas penitenciárias, e que uma das soluções seria dar maior efetividade às medidas não-privativas de liberdade.
Palavras-chave:
Pena alternativa, prisão, ressocialização.
ABSTRACT
This paper aims to trace the timeline of the evolution of punishments to the present day, focusing on the main custodial sentence and the bankrupt Brazilian penitentiary system. The topic was approached from the viewpoint of Criminal Law Minimum, revealing the importance of alternative sanctions in the resocialization of the offender. It also demonstrates that the prison system is not able to re-socialize the offender, due to the absence of fundamental rights in prisons, and that one solution would be to take more effective to alternative measures to imprisonment.
Key Words:
Alternative to punishment, prison, resocialization.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. A ORIGEM DAS PENAS
1.1. Período Das Vinganças Ofensivas
1.1.1. Fase da Vingança Privada
1.1.2. Fase da Vingança Divina
1.1.3. Fase da Vingança Pública
1.2. O Direito Canônico e o Surgimento das Prisões
2. A PENA DE PRISÃO
2.1. A crise da Pena de Prisão
2.2. Efeitos Negativos Sociológicos Produzidos pela Pena de Prisão
2.3. A Prisionalização
3. Análise da Política Criminal Atual
3.1. Movimentos de política Criminal
4. PENAS ALTERNATIVAS
4.1. Pressupostos de Aplicação das Penas Alternativas
4.2. Penas Alternativas no Direito Internacional: Regras de Tóquio
4.3. Penas Alternativas no Direito Brasileiro
4.4. As Penas Alternativas e o Princípio da Dignidade Humana
4.5. A Ressocialização do Apenado
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade, com a reunião dos indivíduos em sociedades organizadas, o homem é submetido à regras que visam reprimir condutas que sejam contrárias a moral, a ética e aos bons costumes. Essa repressão é externada de diferentes formas que incluem penas corporais, pena de morte, castigos, tortura e a pena privativa de liberdade, instituída em meados do século XVI.
Passa-se então a questionar a eficácia da pena privativa de liberdade diante de uma grave crise do sistema penitenciário ocorrido no século XIX. Inúmeros pensadores, entre eles Beccaria, Bentham e Howard, expõe a realidade carcerária em narrativas chocantes que contam a realidade vivida por trás dos muros dos estabelecimentos prisionais, expondo suas mazelas e indagando se esse sistema é capaz de ressocializar o indivíduo para que possa ser reinserido na sociedade.
Desde então se verifica que as prisões são locais onde não há respeito algum aos direitos humanos. Milhares de internos são submetidos a viver em um ambiente degradante, com celas superlotadas, sem nenhuma higiene, sem acompanhamento médico e psicológico adequados, o que faz com que a maioria, ao ser posta em liberdade, volte a delinquir.
No Brasil, as condições das prisões são as piores possíveis, a superlotação faz parte da realidade de nossos presídios e os internos não são submetidos a uma divisão que os remeta a estabelecimentos de acordo com sua periculosidade e crime cometido. Como consequência desse descaso, a reunião de criminosos primários com criminosos experientes faz com que se dissemine mais facilmente a cultura do crime. Outro fator preocupante é o surgimento de organizações criminosas dentro das penitenciárias, a exemplo do PCC e do Comando Vermelho. Essas organizações são altamente estruturadas, fazendo frente ao poder estatal, possuem estrutura hierárquica e financeira invejável, na medida em que seus “colaboradores” financiam o grupo com o fruto percebido de atividades criminosas.
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