A hierarquia constitucional
Por: leti999 • 15/6/2016 • Resenha • 269 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
A hierarquia constitucional
A hierarquia ou ramo constitucional dos tratados sobre direitos humanos está sendo reconhecida pela Corte Suprema em diversos precendentes: matéria de direito e saúde, de prisão, extradição,crimes contra a humanidade,tutela administrativa e judicial efetiva,de proteção ao trabalhador entre outros.
A respeito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,a Corte Suprema coloca em destaquea jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos,assim como as diretivas da Comissão Interamericana constituindo uma imprescindivel pauta de deveres e obrigações derivados da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Carta Magna Argentina indica que os tratados que possuem essa hierarquia são a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem,a Declaração Universal dos Direitos Humanos,a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A DISCUSSÃO SOBRE A OPERATIVIDADE
A questão que mais tem preocupado a doutrina e os juizes é relativa á operatividade imediata das normas consagradas nos tratados.A doutrina nacional vinha sustentando a noção que os tratados sobre direitos humanos se presumem operativos.Assinala-se que as disposições contidas na primeira parte do Pacto de San José de Costa Rica são em principio operativas,sem necessidade de disposição alguma,e que as normas de direito interno devem ser interpretadas em conformidade com os preceitos do referido Pacto.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos refere ,no art.1º que os Estados se comprometem em respeitar os direitos e liberdade que o Pacto reconhece e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita a sua jurisdição.
A Corte Suprema,após a reforma constitucional de 1994,reconheceu caráter operativo a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem,ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos,e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos concretamente no caso de prisão.
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