A lei natural é um direito positivo
Ensaio: A lei natural é um direito positivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dihonara • 19/10/2014 • Ensaio • 420 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
1. Distinga:
a) Direito Estatal e Direito Não-Estatal
O Direito Estatal são as regras jurídicas emanadas do Estado, com ma finalidade de reger a vida social, esse direito é dirigido a toda a coletividade.
O Direito Não-Estatal que são as normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos particulares destinadas a reger a vida interna corporis desses grupos, esse direito é dirigido apenas aos membros de um determinado grupo social.
b) Direito Positivo e Direito Natural
O Direito Positivo é o conjunto de normas estatais em vigor em determinado País numa determinada época é o Direito imposto pelo Estado.
O Direito Natural é o ordenamento ideal correspondente a uma justiça superior e suprema, são os preceitos de convivência criados pela própria natureza e que, portanto, precedem o Direito Positivo.
Direito Natural - Direito Positivo
Universal Singular
Imutável no tempo e no espaço Mutável no tempo e no espaço
Surge da Natureza Surge do Estado
c) Direito Objetivo e Direito Positivo
O Direito Objetivo são todas as normas em vigor no Estado envolvendo o Direito Estatal e Não Estatal.
O Direito Positivo são as normas em vigor emanadas pelo Estado abrangendo apenas o Direito estatal.
Logo o Direito Positivo é parte do Direito Objetivo que juntos constituem a Ordem ou Sistema Jurídico.
2. Explique a natureza do Ordenamento Jurídico
O Sistema Jurídico é composto por normas superiores e inferiores que se encadeiam dando origem ao sistema normativo. Essa distribuição hierárquica das normas jurídicas dá origem ao Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
3. Explique a natureza do Direito Faculdade
O Direito Faculdade é o Direito Subjetivo, é uma prerrogativa ou faculdade de agir, é a facultas agendi, em oposição a norma agendo que é o direito –lei ou norma, logo é o interesse protegido pela lei, que por opção pode ser acionado.
4. Compare o conceito de Direito Justo apresentado por Paulo Hamilton Siqueira daquele oferecido por JBH
Paulo Hamilton Siqueira entende por Direito Justo seguindo duas óticas: Quantitativa – Quando algo é devido a outrem por exigência da justiça
Qualitativa – Estar em conformidade com o que é justo.
João Baptista entende por Direito Justo o ideal de justiça ou bem devido por justiça, ou conformidade com as exigências de justiça.
A questão é quem fixa essa idéia ou ideal de justiça por ser um ponto polêmico.
5. Comente Direito Ciência e Direito enquanto Fato Social
Direito Ciência – É a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. Investiga e sistematiza o
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