A modulação dos efeitos das decisões de controle de constitucionalidade
Por: Joel Galvão • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 321 Visualizações
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OS EFEITOS DA MODULAÇÃO NAS DECISÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nome: Joel Silva Galvão
Matrícula: 1421850/5
Professora/Turma: TAINAH SIMÕES SALES/ 26-N24AB
1 OBJETO DA PESQUISA
Os efeitos da modulação nas decisões de inconstitucionalidade proposto e utilizado pelo STF.
2 JUSTIFICATIVA E PROBLEMÁTICA
A teoria da nulidade derivou da doutrina norte americana, que preconiza “the inconstitucional statute is not law at all”, lei que é inconstitucional não é lei, ora isso gerava um grande problema, pois quando se era declarada a inconstitucionalidade da lei esta nulidade retroagia com efeito ex tunc o que:
“conferindo-se à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex tunc e impondo o desfazimento no tempo de todos os atos passíveis de retroação que tivessem ocorrido durante a vigência do ato inconstitucional” (ÁVILA, 2009, p. 38)
Com o advento da Lei 9.868, de 1999, sem seu artigo 27 foi estabelecido que:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Como gerava insegurança jurídica ao se declarar a inconstitucionalidade anulando os efeitos da lei ou ato normativo, a partir de quando a lei (inconstitucional) se tornava vigente ex nunc, foi bem-vinda, a modulação cujos efeitos poderiam ser ex tunc (a partir da modulação)
vale ressaltar que o afastamento do princípio da nulidade só ocorrerá quando demonstrado que a declaração de inconstitucionalidade traria danos à segurança jurídica ou a algum outro valor constitucional diretamente vinculado ao interesse social. Assim sendo, o procedimento adotado de um quorum especial, de dois terços dos votos, garante uma maior restrição na utilização da modulação dos efeitos da decisão
Desse modo, verifica-se a relevância de expor e discutir as questões referentes a implementação da modulação de efeitos. O presente trabalho insere-se no estudo dos efeitos da modulação nas declarações de inconstitucionalidade, utilizadas pelo STF. A opção pelo tema justifica-se pela importância do assunto do ponto de vista político, social e jurídico, assim como pelo interesse de aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação.
A partir do exposto, procurar-se-á desenvolver pesquisa monográfica que responda a seguinte pergunta:
1. Até quando e onde a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade pode ser utilizada?
3 HIPÓTESE
A Modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade deverá ser utilizada sempre que, a nulidade com seu efeito ex-nunc possa ferir os atos jurídicos perfeitos já estabelecidos, gerando com isso a insegurança jurídica, ou de excepcional interesse social, assim sendo utilizando a modulação os efeitos poderão ser ex-tunc ou com data pré-fixada.
4 OBJETIVOS
Geral: Analisar a modulação dos efeitos na aplicação em lei inconstitucional.
Específicos:
1. Avaliar as consequências da aplicação da modulação dos efeitos.
2. Compreender a necessidade da modulação dos efeitos.
3. Analisar a eficácia da modulação dos efeitos no ordenamento jurídico Brasileiro.
5 METODOLOGIA
A pesquisa será realizada mediante pesquisa bibliográfica; pura, na medida que terá como único fim a ampliação dos conhecimentos; qualitativa, buscando analisar a utilização da modulação pelo STF nas ações de inconstitucionalidade; exploratória e descritiva, objetivando aprimorar as ideias através de informações sobre o tema em foco.
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