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A nova lei sobre a emenda constitucional, considerada como o PEC interno

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  432 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Introdução 3

2 Emenda constitucional número 72 4

2.1 Trabalhadores afetados no texto da pec 5

2.2 Direitos previstos pela PEC 5

2.3 Controle da jornada de trabalho 5

2.4 Empregado doméstico e diarista 6

2.5 Antes e depois da nova lei 6

3 Clínica ou casa de repouso 7

3.1 O que a clínica ou casa de repouso oferece 7

3.2 Estrutura física 7

3.3 Funcionários necessários 8

3.4 Localização 8

3.5 Requisitos e constituição da empresa 8

3.6 Processo 9

4 Conclusão 10

5 Referências 11

1 INTRODUÇÃO

Hoje em dia não é mais tão simples contratar os serviços de uma empregada doméstica, e manter em dia seus direitos conforme a lei. Os empregadores que precisam de pessoas para esse tipo de serviço tiveram que se adaptar à nova lei, a chamada PEC das Domésticas, que entrou em vigor em abril deste ano. Com as mudanças muitas dispensas ocorreram, e um novo ramo de negócios avança em crescimento no país, as clinicas de repouso. Na produção textual a seguir, se explicará mais detalhadamente essas mudanças ocorridas com a nova lei e o procedimento tomado por esses novos empreendedores para abrir e regularizar as clinicas.

2 EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO 72

Passou a valer no país, desde abril deste ano, a nova lei da emenda constitucional, tratada como PEC das Domésticas. Com a nova lei empregados domésticos de todo Brasil, tem direitos equiparados aos de funcionários da indústria e comércio, por exemplo. O país passa a incluir um contingente de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão.

Bem, adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente com os empregados. A partir dessa lei é preciso deixar claros os compromissos e direitos de ambas as partes, e também haver uma organização do trabalho para que as horas extras não representem um estouro no orçamento. E apesar de estar instituído o pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada de 8hs, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas extras diárias. Ou seja, não é possível estender o turno e se pagar a mais por isso, tem que haver um balanceamento entre empregado e empregador doméstico.

O problema maior com estas horas extras e adicionais protegidos e determinados pela nova lei, acredita-se, que será no caso das babás, acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando a disposição do patrão. Nesses casos, é provável, que para seguir a lei, seja necessário haver pelo menos dois empregados, de forma que um deles cumpra o turno da noite. Mas os custos vão ser muito elevados, pois além dos gastos com o funcionário, o empregador terá que arcar com o adicional noturno, que depende de regulamentação, e pela CLT, é de 20%. Vamos entender melhor sobre a nova PEC das Domésticas, se aprofundando um pouco mais no assunto.

2.1 TRABALHADORES AFETADOS NO TEXTO DA PEC

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado por pessoa física ou família, para trabalhar em ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros, motoristas particulares, cuidadores de idosos, e até pilotos de aviões particulares.

2.2 DIREITOS PREVISTOS PELA PEC

Os direitos que passaram a valer imediatamente após a promulgação são: recebimento de um salário mínimo ao mês, inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei(o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8hs diárias e 44hs semanais; hora extra; respeito as normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos. Além dos direitos que necessitam de regulamentação como: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário família; auxilio creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa

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2.3 CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho máxima estabelecida pela PEC é de 8hs diárias e 44hs semanais. A remuneração prevista por hora extra é de no mínimo 50% a mais da hora normal. Advogados indicam altamente recomendável uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar diariamente a hora da entrada e a hora da saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).

2.4 EMPREGADO DOMÉSTICO E DIARISTA

O empregado doméstico, segundo o Doméstica Legal, mantém um trabalho que não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são profissionais que vão a residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. A Justiça do Trabalho entende que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado continuamente, mais de duas vezes por semana, e pode ser

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