A política criminal
Tese: A política criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatoul • 24/8/2013 • Tese • 721 Palavras (3 Páginas) • 288 Visualizações
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1- A política criminal, enquanto programa de controle do crime e da criminalidade no Brasil, influenciada pelo modelo norte-americano, se configura como mera política penal, pois 'exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, saúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade'.
Fonte: (SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de polícia. Ano 11,números 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997)
Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social: (2,5 pontos)
Resposta:
A ciência criminal almeja, através da compreensão dos crimes, fornecer subsídios para que a sociedade e o Estado possam coibir sua disseminação e alcançar a paz social. A ciência criminal percebe que a punição não é a forma mais adequada para atingir a paz social, crendo que é necessária uma sociedade disposta a propiciar a seus integrantes, condições mínimas para o seu desenvolvimento social ou seja, educação, saúde, lazer e etc.
A ciência criminal atua através de três grandes áreas;
A dogmática penal, que formada pelo Direito Processual Penal e Direito Penal, que pode ser definida como “as regras da vida em sociedade”, pois quem violá-las será mesmo que momentaneamente, retirado do convívio social, preso;
A política criminal, que é constituída por escolhas feitas pela sociedade ou seus representantes acerca “das regras do jogo”, motivo pelo qual é considerada dinâmica, haja vista as transformações sociais. Recordemos do Crime de Adultério previsto, até 2005, no art. 240 do CP, revogado pela lei 11.106/2005.
A criminologia busca através do estudo sistemático e metodológico demonstrar as práticas adequadas ou não para combater o crime. O fato é, que pouco se evoluiu neste sentido, pois nossas prisões pouco ou quase nada se distinguem dos processos de segregação social do início da Idade Moderna.
“É evidente que o internamento, em suas formas primitivas funcionou como um mecanismo social, e que esse mecanismo atuou sobre uma área bem ampla, dado que se estendeu dos regulamentos mercantis elementares ao grande sonho burguês de uma sociedade onde imperaria a síntese autoritária da natureza e da virtude. Daí supor que o sentido do internamento seria a eliminação espontânea dos “a-sociais”...
2- O Direito Penal, segundo Fernando Capez, "É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e
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