A positivação e a sistematização do direito
Por: Luiza Martins • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 299 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
No século IX há o movimento renascentista, que valoriza uma separação da Igreja e do Estado, o homem como centro ao invés da religião e uma sobreposição da razão na vida da sociedade. Com isso, perde força a relação do direito com a religião, processo chamado de dessacralização do direito. Nesse âmbito do homem como centro, surge a ideia do jusnaturalismo, que seria os direitos básicos de qualquer um, como a vida, a liberdade, propriedade, etc.
Com a chegada da Revolução Industrial, vem a demanda por uma constituição que regularize e proteja o trabalhador das fábricas. Seguindo todo esse processo, vem a complexidade da sociedade. Cada sociedade tem uma formação diferente, seja em relação à cultura ou a outros fatores e, logo, sua própria complexidade, o que torna impossível a prática do mesmo direito em todas elas. O processo de adaptação do direito de acordo com a necessidade da sociedade em que ele é praticado é chamado de positivação do direito. Este processo tem como característica também a divisão do poder em legislativo e judiciário. Com essa divisão é necessário que haja uma neutralidade do judiciário, politicamente falando. Seguindo esta linha de raciocínio, percebe-se que o modo dedutivo de pensar já não atende mais às necessidades da sociedade. Precisaria-se de uma forma ainda mais racional, mais abrangente, surgindo assim o pensamento sistemático, baseado na racionalidade e na interligação de diferentes partes.
Contudo, com a chegada da modernidade, observa-se uma maior preocupação do homem com o lucro e tudo vira meio de troca, inclusive o direito. Com esta nova mentalidade, o direito é visto como um instrumento de aplicação das leis, com o objetivo de ter uma sociedade mais produtiva. É o direito visto como técnica. Com isso há a crise da racionalidade e o declínio do pensamento sistemático.
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