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A relativização da coisa julgada em matéria tributária

Por:   •  1/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  62 Visualizações

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Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS

Curso de Bacharelado em Direito / Relações Internacionais

CAROLINA DE PAULA PESSOA REZENDE

ANÁLISE DOS TEMAS 881 E 885 DA REPERCUSSÃO GERAL: A relativização da coisa julgada em matéria tributária

ANALYSIS OF THEMES 881 AND 885 OF THE GENERAL REPERCUSSION: The relativization of res judicata in tax matters

BRASÍLIA

2023

ANÁLISE DOS TEMAS 881 E 885 DA REPERCUSSÃO GERAL: A relativização da coisa julgada em matéria tributária

ANALYSIS OF THEMES 881 AND 885 OF THE GENERAL REPERCUSSION: The relativization of res judicata in tax matters

Carolina de Paula Pessoa Rezende

RESUMO: O presente artigo busca analisar a relativização da coisa julgada em matéria tributária e julgamento dos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, recentemente encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que abordam os efeitos de coisa julgada que tenha sido fundada em uma visão constitucional diferente daquela adotada anteriormente pela mesma Corte. O trabalho realizará primeiramente uma análise acerca do instituto da coisa julgada e os seus princípios, após isso será explorada a problemática geradora da relativização da matéria no âmbito tributário e, por fim, investigado o entendimento final do STF ao encerrar o julgamento. Para a elaboração da pesquisa foram utilizados textos acadêmicos e o acórdão publicado.

Palavras-chave: Coisa julgada. Supremo Tribunal Federal. Matéria Tributária.

ABSTRACT: This article seeks to analyze the relativization of res judicata in tax matters and the judgment of Themes 881 and 885 of the General Repercussion, recently closed by the Federal Supreme Court (FST), which address the effects of res judicata that has been based on a constitutional view different from that previously adopted by the same Court. The work will first carry out an analysis about the institute of res judicata and its principles, after that, the problem that generates the relativization of the matter in the tax scope will be explored and, finally, the final understanding of the FST will be investigated at the end of the judgment. For the elaboration of the research, academic texts and the published judgment were used.

Keywords: Res Judicata. Federal Supreme Court. Tax Matters.

INTRODUÇÃO

O tema do presente artigo visa estudar o impacto precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da jurisdição constitucional e na ordem jurídica, com foco na eficácia da coisa julgada tributária que busca regular relações jurídicas de trato continuado, formada antes e após o precedente do STF em sentido contrário. O objetivo principal é abordar a questão da eficácia da coisa julgada contrária à Constituição Federal, tendo em vista o impacto do STF no ordenamento jurídico, bem como os princípios resguardados pela Constituição acerca da segurança pública, da igualdade perante a lei, da isonomia tributária, livre iniciativa, livre concorrência, neutralidade tributária etc. e o que mudou após o julgamento dos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral.

Para isso, o artigo será dividido em partes, primeiramente explicando o instituto da coisa julgada e os princípios que o acompanham, buscando facilitar a compreensão dos impactos da relativização. Após isso, será aprofundado naquilo que gerou o debate e as consequências dele para o âmbito tributário do direito. Por fim, será analisado o acórdão publicado acerca do julgamento finalizado pelo STF em Março de 2023 para compreender qual foi o entendimento da matéria.

  1. A COISA JULGADA

De acordo com MOURÃO (2015), coisa julgada se trata da incapacidade de exercer duas vezes a ação da lei em uma mesma relação jurídica. Já no Código de Processo Civil em vigor, a coisa julgada é descrita no seu artigo 502 como:

A autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”

A atual Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, descreve a coisa julgada em seu artigo O princípio da coisa julgada e o vício de inconstitucionalidade, publicado em 2004 como sendo:

“A coisa julgada qualifica diferente e mais rígidamente a decisão dada pelo Poder Judiciário. É ela que faz com que a decisão terminativa do feito seja imutável pelos meios regulares de impugnação dos atos judiciais.”

Com base nos vários conceitos apresentados, a coisa julgada se trata de uma decisão tomada pelo Poder Judiciário, incapaz de aceitar mudanças ou discussões, incluindo a inépcia de interpor recursos que possam levá-la a ser reconsiderada.

Sendo um dos mais antigos institutos jurídicos, sua finalidade, de acordo com MOURÃO (2015) é ligada aos valores jurídicos a serem protegidos. Nesse caso, a proteção seria à segurança jurídica, visando garantir estabilidade e firmeza ao exercício da jurisdição. A busca por essa garantia é grande o suficiente para que nem mesmo a lei, sendo ela um critério norteador da avaliação da conduta humana no Estado de Direito, pode alterá-la, sendo exemplificado por meio do art. 5º, inciso XXXVI, da CF, que define que a lei não prejudicará a coisa julgada.

De acordo com o artigo da Ministra Cármen Lúcia, a fundamentação da coisa julgada vem da necessidade de que as lides tenham um fim, impedindo que sejam prolongadas por tempo indeterminado e definindo a elas um início, meio e fim, como tudo aquilo criado pelo homem. Já a sua finalidade, seria o julgamento da lesão ou ameaça de lesão aos direitos subjetivos afirmados pelas partes, utilizando o processo como um instrumento para alcançar tal objetivo.

Dessa forma, já que o instrumento utilizado para que haja coisa julgada é o processo, gera-se a consequência inevitável da dualidade de sentenças dentro deste, classificando a coisa julgada em duas espécies: a) a coisa julgada formal e b)a coisa julgada material.

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