A virgencia da lei
Por: Kélvyn Stamatios • 28/5/2015 • Relatório de pesquisa • 2.341 Palavras (10 Páginas) • 253 Visualizações
[pic 1]UNIP—UNIVERSIDADE PAULISTA
ENGENHARIA – CICLO BÁSICO
João da Silvia Costa : C12894c-8
VIGÊNCIA DA LEI
BRASÍLIA – DF
2015
[pic 2] João da Silva Costa
VIGÊNCIA DA LEI
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de ENGENHARIA CIVIL da UNIP - universidade paulista como requisito parcial para a conclusão da disciplina de NOÇÃO DE DIREITO, sob orientação da Professora: Maria
BRASÌLIA – DF
2015
INTRODUÇÃO
Ao Analisar a vigência da lei, é possível determinar que seja uma qualidade temporal da norma, o prazo com que se delimita o seu período de validade, em sentido estrito, com um prazo de tempo determinado a partir da data de lançamento no diário oficial da união. Com sentido amplo nos 3 tipos de revogações de leis: Revogação, que também pode ser tácita ou expressa, Ab-rogação e Derrogação. É possível conhecer leis que foram revogadas, pela vigência da lei. E que preceito de cumprimento destas normas, aplicadas pelo “vacatios legis”.
VIGÊNCIA DA LEI
Segundo dicionário Aurélio da língua portuguesa vigência é “1. Qualidade de vigente. 2. Tempo durante a qual uma coisa vige ou vigorar. Em termos jurídicos, vigência é o atributo da norma jurídica que, em determinada tempo e espaço, é destinada a produzir efeitos no mundo jurídico. Onde vigência é a qualidade que está em vigor. A lei está em vigor quando apta a produzir os seus efeitos.
Carlos Roberto GONÇALVES conclui que "A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia”. [pic 3]
Podemos extrair desse trecho que esta delimitada por um lapso temporal, isto, é, por um “prazo de validade” da norma jurídica, começa a ate validade a partir do momento, da sua publicação (ou com o término do período da vacatios legis. Se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começara a correr da nova publicação. No Brasil a lei só começa a vigorar depois de 45 dias após publicação oficial. E no exterior após 3 meses após publicação oficial.
- PROMULGAÇÃO – Significar introduzir a nova lei no compendio jurídico brasileiro, ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu comprimento por todos (ou seja, cumprir e fazer cumprir). A divisão da promulgação esta dividida em 3 revogações. Revogação que pode ser tácita ou expressa, ab-rogação e derrogação.
REVOGAÇAÕ – pode ser total ou parcial. A revogação da nova lei expressamente declara que a lei anterior está revogada, também pode ocorre quando regule inteiramente a matéria de que se tratava a lei. A revogação pode tácita ou Expressa
Revogação Tácita – A lei ou artigo de lei continua presente nesta, sem guardar, todavia, aplicabilidade. Isso ocorre no art. 34 do código de processo penal. Referido dispositivo reza que “ se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito da queixa poderá ser exercido por ele por ele ou por seus representantes legais.[pic 4]
Revogação Expressa – Se dá no momento em que a lei revogada aduz, equivocadamente, sua própria condição de revogada, podendo citar por qual outra o Tenha sido. Serve-nos o mesmo exemplo mencionado sobre código civil, no qual os artigos, 1.620 a 1.629 estão sob a inscrição “(Revogadas pala lei n. 12.010, de 03/08/2009.)”.
- AB-ROGAÇÃO – Se alei “X” ab-rogou à lei “Y”, significar, que o surgimento daquela revogou está totalmente. Exemplo: o código civil de 2020, o qual ab-rogou o código civil de 1916, passando a não ter nenhum efeito.
- Derrogação – Refere-se à revogação parcial, pode ser verificada quando uma lei nova revoga determinado artigo de outro. Tome por exemplo, a lei de adoção (lei 12.010 de 03/08/2009), a qual revogou artigos – parágrafos únicos do art. 1.618 e 1.620 a 1.629 – do atual código civil.
- Vigência no Espaço – A lei nasce para vigorar dentro do estado onde a promulgou, dentro de uma territorialidade definida dentro de suas fronteiras, possuindo assim limitações geográficas. (águas, espaço aéreo). A norma vale para qualquer espaço ou para qualquer período de tempo.
- Vacatios Legis – É um termo jurídico, de origem latina, que significar “vacância da lei”, ou seja, “a lei vaga”, que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que detém comprimento obrigatório. O vacatios legis fundamentada juridicamente, é estabelecida para que haja um período de assimilação da nova lei que entrará em vigor depois do prazo determinado. Esse período é em media de 45 dias, contando a partir da data da publicação.
VIRGENCIA DA LEI TRIBULTARIA.
Normas especificas de vigências do CTN: Regras Especialíssima: (art.104 – CTN) - Entram em vigor no 1° dia do exercício seguinte ao de sua publicação , os dispositivos da lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda :
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