A Ética no Serviço Público
Por: ligilpg • 28/10/2019 • Resenha • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 104 Visualizações
Ética no Serviço Público:
- Ética e moral:
A ética está ligada com a reflexão sobre o modo de ser da pessoa. Já a moral está ligada a parte legal, as normas, o modo de ser das pessoas.
A ética pode até mudar, ou seja, passando de um momento para o outro podemos mudar a visão sobre o fato, mas não necessariamente a sua reflexão.
A ética vem do termo grego “ethios”. A moral vem do latim “mos”.
O termo ética significa conduta, significa o modo de ser. Já a moral está relacionada a ideia de costume.
O uso da ética é feito de maneira teórica, pois envolve conhecimentos científicos das pessoas, ela é prática. Ou seja, é aquele ato, ação do indivíduo.
Já a moral é prática pois envolve os costumes das pessoas. A moral é totalmente mutável no tempo, é um conceito de maneira temporal que vai mudando com o passar do tempo.
A ética não muda com o passar do tempo (é imutável ou atemporal), entretanto não se pode afirmar que ela seja imutável tendo em vista que a sua maneira de interpretar as coisas pode mudar com o tempo, sendo possível haver a mudança. Se a banca examinadora confirmar que é imutável, confirma como verdadeira.
A moral tem origem local, pois os costumes têm ligação direta com o local. Já a ética acompanha a pessoa, sendo universal.
As normas são analisadas com base em princípios e valores éticos.
A ética profissional é por entendimento e necessidade a sua codificação. A ética possui o caráter científico.
- Ética no Serviço Público:
Primeiro ponto a ser analisado é a ética e a cidadania.
A cidadania é a relação entre o Estado e o Cidadão. A cidadania é o exercício do papel do cidadão junto ao Estado.
A cidadania é um instrumento necessário para a formação do Estado.
A partir do momento que se entende que ética e cidadania caminham juntos, podemos concluir que o serviço público ele existe com o propósito de promover o bem-estar da coletividade.
Ética profissional é a codificação do bem-estar da coletividade (art. 37 da CF).
Princípios – relação direta com os valores éticos:
1) Impessoalidade: Este princípio deriva a Súmula 13 do STF (nepotismo). Tal princípio não permite que o servidor público receba vantagens em troca de serviços.
2) Probidade: trás a ideia de honestidade.
3) Moralidade: a moralidade ética filosófica é diferente da moralidade prevista no art. 37 da CF.
O papel do conciliador é atuar com transparência.
De acordo com a visão de Aristóteles, os extremos na prática do ato levam a uma conduta com vício, sendo que o meio termo no exercício dessa conduta demonstra as suas virtudes éticas
- Princípio do Código de Ética do Conciliador: (não cai na prova)
1) Confidencialidade: o que é dito em audiência fica em audiência.
2) Decisão informada: o conciliador tem que informar as partes sobre o que foi decidido ali em audiência, fazendo a leitura da ata e que o seu descumprimento irá gerar repercussões jurídicas.
3) Competência: o conciliador possui naquele momento as melhores técnicas a serem aplicadas.
4) Independência e Autonomia: as partes é que devem chegar ao acordo e não o conciliador lhe impor o acordo. Autonomia da vontade das partes.
5) Respeito a ordem pública: as pessoas devem respeitar a ordem pública, sem haver brigas, etc.
6) Empoderamento: essa ideia é o empoderamento das partes que, juntos buscam a resolução do conflito.
7) Validação: ao final da conciliação deve perguntar as partes se o acordo é validado por eles.
Normas de Conduta:
1) Informação: informar os procedimentos, o papel do conciliador, o que está sendo discutido na lide.
2) Autonomia da vontade: o conciliador informa que o que sempre irá prevalecer é a vontade das partes.
3) Ausência da obrigação do resultado: o conciliador não deve impor que ocorra um resultado (a conciliação).
4) Desvinculação da profissão de origem:
5) Compreensão: o papel do conciliador é compreender o que está ocorrendo em mesa de audiência.
6) Responsabilidades: o conciliador pode responder administrativamente, penalmente e civilmente.
- Código de Ética do Juiz Leigo:
Deveres:
1) Zelar pela dignidade da justiça: o juiz deve buscar em seus atos promover a justiça, equilíbrio e a paz.
2) Agir com boa-fé: agir sem formação de opinião pretérita.
3) Velar pela reputação pessoal:
4) Não captar clientes:
5) Respeitar horário:
6) Informar subordinação ao juiz togado: informar que acima dele tem outro juiz na qual ele é subordinado.
7) Informar os riscos de uma demanda judicial:
8) Informar a vítima acerca de reparação pelo dano sofrido: informar quais são os efeitos jurídicos eu aquele ato pode ocasionar.
9) Tratamento igualitário:
10) Não fazer pré-julgamento de causa:
11) Preservar o segredo de justiça:
12) Guardar sigilo dos fatos:
13) Elaborar sentença técnica: sentença fundamentada.
Qualquer pessoa pode requerer a abertura de um processo administrativo contra um Juiz Leigo. Já o Código de Ética do Conciliador não diz nada sobre o assunto.
- Código de Ética da Magistratura (Site do CNJ):
O Magistrado não é hierárquico a ninguém e nem a nenhum órgão. Ele deve ser imparcial entre as partes, dando a mesma oportunidade a ambas as partes.
O Magistrado é a representação do Poder Judiciário, não só na vida pública, mas também na vida privada.
Ler o Código de ética da Magistratura.
Nem todo ato público deve ser publicado, pois existe casos em que devem ser guardados sigilos em procedimentos que podem comprometer, imagem, dignidade e honra dos envolvidos no processo (art. 10 do Código de Ética da Magistratura).
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