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A Ética no Serviço Público

Por:   •  28/10/2019  •  Resenha  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  104 Visualizações

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Ética no Serviço Público:

- Ética e moral:

A ética está ligada com a reflexão sobre o modo de ser da pessoa. Já a moral está ligada a parte legal, as normas, o modo de ser das pessoas.

A ética pode até mudar, ou seja, passando de um momento para o outro podemos mudar a visão sobre o fato, mas não necessariamente a sua reflexão.

A ética vem do termo grego “ethios”. A moral vem do latim “mos”.

O termo ética significa conduta, significa o modo de ser. Já a moral está relacionada a ideia de costume.

O uso da ética é feito de maneira teórica, pois envolve conhecimentos científicos das pessoas, ela é prática. Ou seja, é aquele ato, ação do indivíduo.

Já a moral é prática pois envolve os costumes das pessoas. A moral é totalmente mutável no tempo, é um conceito de maneira temporal que vai mudando com o passar do tempo.

A ética não muda com o passar do tempo (é imutável ou atemporal), entretanto não se pode afirmar que ela seja imutável tendo em vista que a sua maneira de interpretar as coisas pode mudar com o tempo, sendo possível haver a mudança. Se a banca examinadora confirmar que é imutável, confirma como verdadeira.

A moral tem origem local, pois os costumes têm ligação direta com o local. Já a ética acompanha a pessoa, sendo universal.

As normas são analisadas com base em princípios e valores éticos.

A ética profissional é por entendimento e necessidade a sua codificação. A ética possui o caráter científico.

- Ética no Serviço Público:

Primeiro ponto a ser analisado é a ética e a cidadania.

A cidadania é a relação entre o Estado e o Cidadão. A cidadania é o exercício do papel do cidadão junto ao Estado.

A cidadania é um instrumento necessário para a formação do Estado.

A partir do momento que se entende que ética e cidadania caminham juntos, podemos concluir que o serviço público ele existe com o propósito de promover o bem-estar da coletividade.

Ética profissional é a codificação do bem-estar da coletividade (art. 37 da CF).

Princípios – relação direta com os valores éticos:

1) Impessoalidade: Este princípio deriva a Súmula 13 do STF (nepotismo). Tal princípio não permite que o servidor público receba vantagens em troca de serviços.

2) Probidade: trás a ideia de honestidade.

3) Moralidade: a moralidade ética filosófica é diferente da moralidade prevista no art. 37 da CF.

O papel do conciliador é atuar com transparência.

De acordo com a visão de Aristóteles, os extremos na prática do ato levam a uma conduta com vício, sendo que o meio termo no exercício dessa conduta demonstra as suas virtudes éticas

- Princípio do Código de Ética do Conciliador: (não cai na prova)

1) Confidencialidade: o que é dito em audiência fica em audiência.

2) Decisão informada: o conciliador tem que informar as partes sobre o que foi decidido ali em audiência, fazendo a leitura da ata e que o seu descumprimento irá gerar repercussões jurídicas.

3) Competência: o conciliador possui naquele momento as melhores técnicas a serem aplicadas.

4) Independência e Autonomia: as partes é que devem chegar ao acordo e não o conciliador lhe impor o acordo. Autonomia da vontade das partes.

5) Respeito a ordem pública: as pessoas devem respeitar a ordem pública, sem haver brigas, etc.

6) Empoderamento: essa ideia é o empoderamento das partes que, juntos buscam a resolução do conflito.

7) Validação: ao final da conciliação deve perguntar as partes se o acordo é validado por eles.

Normas de Conduta:

1) Informação: informar os procedimentos, o papel do conciliador, o que está sendo discutido na lide.

2) Autonomia da vontade: o conciliador informa que o que sempre irá prevalecer é a vontade das partes.

3) Ausência da obrigação do resultado: o conciliador não deve impor que ocorra um resultado (a conciliação).

4) Desvinculação da profissão de origem:

5) Compreensão: o papel do conciliador é compreender o que está ocorrendo em mesa de audiência.

6) Responsabilidades: o conciliador pode responder administrativamente, penalmente e civilmente.

- Código de Ética do Juiz Leigo:

Deveres:

1) Zelar pela dignidade da justiça: o juiz deve buscar em seus atos promover a justiça, equilíbrio e a paz.

2) Agir com boa-fé: agir sem formação de opinião pretérita.

3) Velar pela reputação pessoal:

4) Não captar clientes:

5) Respeitar horário:

6) Informar subordinação ao juiz togado: informar que acima dele tem outro juiz na qual ele é subordinado.

7) Informar os riscos de uma demanda judicial:

8) Informar a vítima acerca de reparação pelo dano sofrido: informar quais são os efeitos jurídicos eu aquele ato pode ocasionar.

9) Tratamento igualitário:

10) Não fazer pré-julgamento de causa:

11) Preservar o segredo de justiça:

12) Guardar sigilo dos fatos:

13) Elaborar sentença técnica: sentença fundamentada.

Qualquer pessoa pode requerer a abertura de um processo administrativo contra um Juiz Leigo. Já o Código de Ética do Conciliador não diz nada sobre o assunto.

- Código de Ética da Magistratura (Site do CNJ):

O Magistrado não é hierárquico a ninguém e nem a nenhum órgão. Ele deve ser imparcial entre as partes, dando a mesma oportunidade a ambas as partes.

O Magistrado é a representação do Poder Judiciário, não só na vida pública, mas também na vida privada.

Ler o Código de ética da Magistratura.

Nem todo ato público deve ser publicado, pois existe casos em que devem ser guardados sigilos em procedimentos que podem comprometer, imagem, dignidade e honra dos envolvidos no processo (art. 10 do Código de Ética da Magistratura).

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