A Ética no Serviço Público
Por: Jhon Jhon • 16/4/2015 • Trabalho acadêmico • 23.667 Palavras (95 Páginas) • 161 Visualizações
Professor de Direito Jhonatan Souza Mendes Antunes
e-mail: jhonatan@ljaulas.com.br
Exercício sobre Ética no Serviço Público
- (FCC – 2012 – INSS - Perito Médico Previdenciário) No que concerne à Comissão de Ética Pública – CEP, consoante as disposições previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que
- Contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministério da Justiça, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
- Seus integrantes serão designados para mandatos de três anos, não coincidentes, sendo vedada recondução.
- A atuação no âmbito da CEP enseja remuneração a seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
- Compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.
- Deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva.
- (FCC – 2013 – Assistente Administrativo - Assistente Administrativo) Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, as Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta previstas no Decreto nº 1.171/1994 serão integradas por
- Três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.
- Cinco membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de dois anos.
- Três membros titulares e dois suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.
- Cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de quatro anos.
- Sete membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de dois anos.
- (FCC – 2012 – INSS - Perito Médico Previdenciário) Nos termos do Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apuração de infração ética deve ser mantido com a chancela de “reservado”. Sobre o prazo em que deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que:
- Após a apresentação da defesa pelo investigado, é possível a supressão da chancela de “reservado”.
- É possível que, a qualquer momento, ainda que antes da conclusão do procedimento, seja retirada tal chancela.
- A condição de reservado deve ser mantida até a conclusão do procedimento e deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
- Tal condição deve ser mantida até a conclusão do procedimento, independentemente de qualquer deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
- Após concluída a fase probatória, é possível a supressão da chancela de “reservado”.
- (FCC – 2012 – INSS - Perito Médico Previdenciário) Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Nos termos do Decreto no 6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos,
- No recinto da Comissão de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório.
- No recinto da Comissão de Ética, porém, apenas se tiver sido devidamente notificado da existência do procedimento investigatório.
- Dentro ou fora da Comissão de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório.
- Dentro ou fora da Comissão de Ética, porém, apenas se tiver sido devidamente notificado da existência do procedimento investigatório.
- No recinto da Comissão de Ética, não estando, no entanto, incluído em tal direito o de obter cópia dos autos.
- (CESGRANRIO – 2011 – FINEP - Técnico) O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.029, de 2007,
- Tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
- Visa a contribuir para a implementação de políticas públicas na área da ética e da moralidade, no âmbito dos três poderes.
- é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal.
- Busca implementar a integração de normas e procedimentos técnicos de gestão relativos à ética pública, devendo reunir-se duas vezes por ano para apreciar processos controversos.
- encontra-se vinculado à Comissão de Ética do Poder Legislativo, que detém a competência para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos do Poder Executivo Federal.
Gabarito
- Letra D.
Art. 4. À CEP compete:
a) submeter ao presidente da república medidas para o seu aprimoramento;
d) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncias, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
Complementando o comentário anterior com as referências do decreto:
a) Art. 4º (...) Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
b) Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
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