ABANDONO AFETIVO: A NATUREZA REPARATÓRIA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Por: Giuliana Meneses • 13/4/2020 • Trabalho acadêmico • 3.035 Palavras (13 Páginas) • 221 Visualizações
ABANDONO AFETIVO: A NATUREZA REPARATÓRIA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA [1]
Giuliana Silva Meneses[2]
Bruna Barbieri Waquim[3]
Sumário: 1 Introdução; 2 O abandono afetivo tendo como base o princípio da dignidade humana, afetividade e o princípio da solidariedade; 3 As consequências do abandono afetivo no seio familiar; 4 O abandono afetivo e o dever de indenizar; 5 Conclusão; Referências.
RESUMO
Este artigo objetiva um estudo sobre a responsabilidade civil no abandono afetivo, uma vez que recentemente houve a visão de um novo paradigma acerca não mais das necessidades materiais, mas sobre a necessidade e carência afetiva, como forma de segurança e construção da personalidade da criança, a ideia que a responsabilidade pela manutenção material dos filhos não seria suficiente no caso de uma separação entre entes familiares. Faz-se necessária a reflexão sobre o conceito de dano, pois não é um conceito inerte, vem sendo construído em razão do tempo e do lugar, do que uma sociedade compreende como merecedor de tutela jurídica. A mudança de paradigmas desenvolvida no decorrer do tempo fez com que possamos hoje falar não apenas em danos extrapatrimoniais como em dano à pessoa. Neste artigo procura-se fazer uma análise das consequências causadas pelo abandono afetivo. Dessa forma, para melhor compreensão acerca da temática escolhida, serão mencionadas doutrinas e jurisprudências.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Dignidade humana. Responsabilidade civil.
1 INTRODUÇÃO
Observa-se que por muito tempo houve a ideia que a responsabilidade pela manutenção material dos filhos seria suficiente no caso de uma separação entre entes familiares. Mas recentemente houve a visão de um novo paradigma, outas análises acerca não mais das necessidades materiais, mas sobre a necessidade e carência afetiva, como forma de segurança e construção da personalidade da criança.
Percebe-se que a família na contemporaneidade desenvolveu laços que se encontram na afetividade, não apenas na consanguinidade, começam assim, a surgir situações em que é cobrada a reparação por abandono afetivo. Nesse contexto o Estado impõe deveres que independem da vontade dos pais de família, o dever do afeto. Diante do exposto, os Tribunais têm-se deparado com essas lides, mesmo que não estejam positivadas em lei. Posto isso, surge o questionamento: cabe ao Estado valorar o afeto?
A presente pesquisa é relevante na medida em que visa abordar o questionamento acerca da responsabilização civil por abandono afetivo nas relações familiares, posto que existem decisões proferidas pelos Tribunais acerca do tema, apesar de não existir algo positivado sobre. Desse modo, os motivos que justificam o estudo são decorrentes da mudança do Direito, no que tange ao afeto como basilar da constituição da família e formação da personalidade.
A contribuição da pesquisa reside em um breve material exploratório e descritivo para reflexões dos estudiosos da Responsabilidade Civil, posto que o dever dos pais vai além de garantir a sobrevivência do filho, há deveres que vão além, como é o caso do dever ampará-los afetivamente. No que diz respeito ao motivo de escolha pessoal do tema, trata-se da opção de se aprofundar em um tema que vem ganhando destaque no âmbito da Responsabilidade Civil, pelo fato de atingir parte das crianças e adolescentes, e que, a partir disso, muito merece ser analisado ainda que brevemente.
2 O ABANDONO AFETIVO TENDO COMO BASE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, DA AFETIVIDADE E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva deve estar presente a culpa do autor, o dano e o nexo causal. Entretanto, nas relações familiares há ainda mais complexidade por conta do alto grau de subjetividade, pois envolvem a afetividade. A função do pai ou mãe vai além fornecimento do material genético ao filho, sua concepção, ou ainda, o adimplemento de alimentos. A função dos pais no desenvolvimento do filho é determinante, tendo os pais o papel de socializar e educar os filhos a partir de uma relação construída com respeito, afeto e solidariedade (LACERDA, 2014).
A responsabilização civil por abandono afetivo fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, o princípio da afetividade e da proteção integral de crianças e adolescentes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana está disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, repercutindo em todo o ordenamento jurídico, norteando relações privadas, no que tange o abandono afetivo proclama tal princípio para a promoção da personalidade da criança ou adolescente.
Segundo Paulo Lôbo (2012) os princípios têm a mesma força normativa, sem qualquer hierarquia entre eles, podendo ser expressos ou implícitos, que podem derivar de uma interpretação do sistema constitucional ou podem surgir interpretações harmonizadoras. De acordo com Tartuce (2012), o afeto é um dos mais importantes princípios que fundamenta as relações familiares, mesmo que a carta magna não cite o afeto como sendo direito fundamental, ele decorre da valorização da dignidade humana. Segundo Maria Berenice Dias (2011, p?)
É o princípio maior, fundante do Estado Democrático de Direito, sendo afirmado já no primeiro artigo da Constituição Federal. A preocupação com a promoção dos direitos humanos e da justiça social levou o constituinte a consagrar a dignidade da pessoa humana como valor nuclear da ordem constitucional. Sua essência é difícil de ser capturada em palavras, mas incide sobre uma infinidade de situações que dificilmente de podem elencar de antemão. Talvez possa ser identificado como sendo o princípio de manifestação primeira dos valores constitucionais, carregado de sentimento e emoções. É impossível uma compreensão exclusivamente intelectual e, como todos os outros princípios, também é sentido e experimentado no plano dos afetos. É de se destacar o caráter intersubjetivo e relacional da dignidade da pessoa humana, tendo em vista o dever de respeito mútuo entre as pessoas, sendo a família o espaço comunitário por primazia para a efetivação de uma existência digna e da vida em comunhão com outras pessoas.
De acordo com Guilherme Calmon Nogueira da Gama (2008, p. 73), as relações familiares funcionam em prol
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