ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO
Por: FSSBatista • 16/4/2019 • Trabalho acadêmico • 365 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
UNIVERSIDADE CEUMA
CURSO DE DIREITO
ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO:
Possibilidade jurídica de responsabilização civil em face do Direito de Família
Fernanda Sousa de Sousa Batista
CPD: 53874
São Luís - MA
2019
Fernanda Sousa de Sousa Batista
- OBJETO:
- TEMA E PROBLEMA
A sublime relevância do papel da família no desenvolvimento do ser humano, ganha destaque nos dias atuais tornando-se um dos mais importantes temas no âmbito do Direito da Família. Dessarte, o tema ”ABANDONO AFETIVO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO INVERSO: Possibilidade jurídica de responsabilização civil em face do Direito de Família”, faz-se necessário para a discussão deste papel no âmbito social e jurídico.
Mas afinal, qual o papel da família para o desenvolvimento do ser humano? Quais danos o abandono afetivo traz a este? Qual o posicionamento jurídico quanto ao tema e quais as soluções são apresentadas?
- JUSTIFICATICA
O abandono afetivo se traduz na inação de afeto e, assim sendo, na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que os pais devem ao filho quando criança ou adolescente e, da mesma forma, dos filhos para com os genitores, de regra idosos.
A família é o âmago da sociedade, responsável pelo desenvolvimento e acolhimento do indivíduo seja de forma material ou imaterial, logo o abandono acarreta sofrimento, dor, angústia, tristeza e algumas das vezes contribui para a promoção de doenças.
O tema é um dos pontos mais relevantes dentro do estudo do direito de família, uma vez demonstrada tamanha importância, a afetividade alcançou uma trajetória que culminou o seu reconhecimento no âmbito jurídico brasileiro.
A responsabilidade civil é o dever jurídico de indenizar o dano causado à outra pessoa. Expande-se por todos os ramos do direito civil e também transita pelo Direito de família em seus aspectos pessoais de vinculo familiar.
Busca-se demonstrar que o afeto e o abandono são fatores sociais e psicológicos suscetíveis de aplicação jurídica, pois a falta de apreço pode firmar em dano moral, pois trata de uma ofensa que atinge os princípios da personalidade e da dignidade da pessoa humana, visto que o ser humano precisa ser cuidado para atingir sua plenitude e possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana.
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