O Abandono Afetivo Inverso
Por: 098798 • 26/12/2018 • Projeto de pesquisa • 409 Palavras (2 Páginas) • 437 Visualizações
Nome: Débora Soares Ramos R.A: 17102 Turma: Direito Período: 8
Abandono Afetivo Inverso - Existe previsão legal para o abandono afetivo inverso no nosso ordenamento jurídico?
PALAVRAS CHAVES: IDOSO, ABANDONO E PREVISÃO LEGAL
O abandono afetivo inverso é quando os filhos abandonam seus pais ou responsáveis, previsto no Estatuto do idoso com mais de 15 anos de existência e traz consigo no seu Artº 1 a definição de idoso o qual a pessoa com 60 anos é considerada uma pessoa idosa, fundamentada na lei 10.741 de 2003.No entanto esse abandono vai além do abandono material e fisíco, sendo caracterizado também pela falta de amor e descaso em muitos casos para com os idosos, além de ser também constituido por violência.Para a prevenção dos casos causados pelo abandono afetivo inverso, foi publicada a Lei 10.741/2003, designada pelo Estatuto do Idoso com o escopo de proteção ao idoso, para que não sofram nenhum desprezo e muito menos passem por agressões. O Artº 3 da Lei 10.741/ 2003 diz que: ''É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária ''. Vale ressaltar que esse abandono, é causado na maioria das vezes pelos propríos familiares dos idosos, até mesmo na mídia nos deparamos com reportagens que nos mostram filhos abandonando seus pais em azilos, o interessante também é que, a situções que os idosos cometem até mesmo suícidios por não aguentar mais os desprezo e os descasos que lhe foram causado ou causam, na maioria das vezes situações como o suicídio chega não ir a tona, mas dadas pesquisas, relatam que a tristeza que os idosos passam, é tão grande que eles não tem mais o interesse de viver.Mediante todos os acontecimentos que foram presenciado, de situações que envolveram pessoas idosas, foi projetado e criado o Estato do Idoso para assim assegurar os direitos das pessoas idosas.Trazendo assim previsão legal em nossa doutrina, não somente protejendo o filho quando é abandonado pelo genitor que no caso é o abandono afetivo, mais também nos casos que for praticado o abandono afetivo inverso.Com o intuito de que não haja mais ou pelo menos amenize esse tipo de abandono na sociedade.
BIBLIOGRAFIA: WWW.JUS.COM.BR
Cambé 2018
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