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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE OS FILHOS E O ABANDONO INVERSO

Por:   •  9/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.154 Palavras (13 Páginas)  •  941 Visualizações

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MAYCE AZEREDO BARBOSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE OS FILHOS E O ABANDONO INVERSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOIÂNIA

 2015

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

  1. TEMA ------------------------------------------------------------------------------- 03

 

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA ---------------------------------------------------- 04

 

  1. JUSTIFICATIVA ----------------------------------------------------------------- 05

 

  1. OBJETIVOS  --------------------------------------------------------------------- 06

 

  1. Objetivo Geral --------------------------------------------------------- 06

 

  1. Objetivos Específicos ------------------------------------------------ 06

 

  1. METODOLOGIA ----------------------------------------------------------------- 11

 

  1. REFERENCIAL TEÓRICO --------------------------------------------------- 12

 

7 SUMÁRIO PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA        13

8 CRONOGRAMA        14

9 REFERÊNCIAS        15

 

 

1 TEMA

 

O presente trabalho tem por premissa o estudo acerca da Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo dos Pais Perante os Filhos e Abandono Inverso, ou seja, dos filhos para com os pais idosos.

 

 

 

 

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

 

 A família como bem preceitua o artigo 226 da Constituição Federal de 1988 é à base da sociedade, mas a crescente modernização vem trazendo mudanças fatídicas nas relações afetivas e pessoais. O que vem trazendo, como uma das consequências mais sérias do rompimento do vínculo familiar, o abandono, ou seja, a delimitação do convívio entre pais e filhos, seja do pai para com os filhos ou dos filhos para com seus pais idosos.

O presente tema, apesar de ser pouco discutido entre os doutrinadores, vem crescendo significativamente. Tema polêmico, que envolve dois ramos do direito pelos quais se quer imaginávamos que algum dia se correlacionariam, sendo o direito das obrigações e o direito de família. Há algum tempo era impossível vislumbrar que as relações afetivas poderiam vir a gerar o dever de indenizar.

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 JUSTIFICATIVA

 

O intervalo previsto no art. 384 da CLT é um assunto muito polêmico nos

dias atuais e vem sendo muito explorado no âmbito jurídico por se tratar de tema que causa grandes impactos na ordem jurídica e divergência entre os estudiosos da área e órgãos do Judiciário, merecendo uma maior atenção, pois, envolve juridicamente direito que possivelmente sequer restou recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

 

O referido dispositivo está inserido no capítulo III onde se trata da

proteção ao trabalho da mulher, a qual concede à mulher intervalo de 15 (quinze) minutos antes da jornada extraordinária, sob pena de indeniza-la com o pagamento do tempo correspondente, com acréscimo de 50%. O que se discute é se tal dispositivo viola o princípio da isonomia, uma vez que este intervalo se estende apenas às mulheres e ao trabalhador menor.

 

Pode-se identificar a existência de três correntes acerca da validade e do

alcance do art. 384 da CLT, sendo a primeira pela sua recepção, tal como disposta na norma Consolidada, a segunda pela revogação tácita, ou seja, não recepção, ante a incompatibilidade com o disposto nos arts. 5º, I, e 7º, XXX, da Carta Magna e, por fim, pela sua interpretação e aplicação de forma abrangente, sem discriminação quanto ao sexo de trabalhadores.

 

Os Tribunais Regionais do Trabalho se filiam a corrente de que o

dispositivo em discussão não foi recepcionado pela Constituição, por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo Pleno da Corte, pacificou o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recepcionado. Contudo, o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, desde setembro de 2011, com o fim de discutir a recepção desse dispositivo pela Constituição em vigor, sendo o Ministro Dias Toffoli o relator.

 

O direito é exatamente o resultado das modificações que a sociedade

sofre com o passar dos anos e essas transformações nos últimos anos vêm tendo um ritmo acelerado, principalmente, no que tange à inserção da mulher no mercado de trabalho e a observância do princípio da isonomia.

 

Assim, para que haja a observância desse princípio, sem, contudo, suprimir as grandes conquistas das mulheres, necessário se faz uma análise aprofundada dos impactos que a aplicação desse artigo pode causar para as partes envolvidas no processo e para toda a sociedade na vertente das três correntes apontadas, sendo este o objetivo do presente trabalho. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 OBJETIVOS

 

  4.1 OBJETIVO GERAL

 

  Identificar e analisar as correntes acerca da validade e do alcance do art. 384 da CLT, sua aplicação prática e seus possíveis efeitos, estabelecendo sempre que possível, um paralelo comparativo das diferenças existentes entre os gêneros em seu contexto histórico, sobretudo, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

  4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

a) Analisar o arcabouço histórico da mulher perante a sociedade

e a lei;

  1. Expor e avaliar o art. 384 da CLT demonstrando a diversidade

de correntes que sustenta sua forma de aplicação;

  1. Fazer uma análise comparativa entre essas teorias para,

posteriormente, identificar e apresentar os pontos críticos, aplicando a norma à realidade atual com os possíveis prejuízos que podem trazer às partes, independente da teoria adotada.

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