Projeto de TCC - Abandono afetivo inverso
Por: lauanemelo • 21/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.207 Palavras (9 Páginas) • 8.268 Visualizações
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE
LAUANE MELO DA COSTA
ABANDONO AFETIVO INVERSO:
responsabilidade civil dos filhos perante os pais idosos
Rio Branco/AC
2017
LAUANE MELO DA COSTA
ABANDONO AFETIVO INVERSO:
responsabilidade civil dos filhos perante os pais idosos
Projeto de Pesquisa apresentado a União Educacional do Norte – UNINORTE, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.
Orientadora: Professora Esp. Joanna Mansour
Rio Branco/AC
2017
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
3 PROBLEMA 3
4 HIPÓTESES 3
5 JUSTIFICATIVA 4
6 OBJETIVOS 5
6.1 OBJETIVO GERAL 5
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
7 REFERENCIAL TEÓRICO 5
8 METODOLOGIA 8
9 CRONOGRAMA 8
10 REFERÊNCIAS 9
1 TEMA
Abandono Afetivo Inverso: Responsabilidade Civil dos filhos perante seus pais idosos.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente projeto de pesquisa visa abordar a possibilidade de responsabilização civil dos filhos por abandono afetivo de seus genitores idosos, utilizando, para tanto, da afetividade e da dignidade humana como princípios básicos do direito de família. Inicialmente, será necessário que se faça um desenvolvimento histórico do conceito de família, sua evolução dentro do código civil de 1916 até se chegar ao atual código, já com a influência da Constituição Federal de 1988 e seus valores lastreados na dignidade humana. É o chamado processo de constitucionalização do direito de família. Além do mais, tendo em vista a publicização do direito civil, também será abordado a intervenção do estado nas relações particulares quando houver grave violação a um direito fundamental.
Far-se-á necessário ainda, um estudo, não exaustivo, do estatuto do idoso e a sua colaboração para a efetivação dos direitos dos idosos, além de trazer em seu bojo uma proteção mais efetiva de seus direitos em várias esferas, como a civil e a penal, por exemplo. Por fim, tratar-se-á sobre o prisma doutrinário e jurisprudencial acerca dos conceitos e pressupostos da responsabilidade civil, bem como seus elementos, com a finalidade de direcionar o estudo para a configuração de dano moral, com a possível condenação civil do filho que não cumpre seu dever de assistência ao seu genitor idoso.
3 PROBLEMA
O abandono afetivo dos idosos pelos familiares recebe menos atenção, e assim, é juridicamente considerado “menos relevante” do que o abandono paterno-filial?
4 HIPÓTESES
Primeiramente, pode-se dizer que não há prioridade do abandono afetivo paterno-filial sob o abandono afetivo inverso, sendo aquele em que os idosos são abandonados pelos familiares, se for feita uma análise das legislações ordinárias que os regem, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente dirá em seu art. 4º que há prioridade das crianças e dos adolescentes, e o Estatuto do Idoso dirá em seu art. 3º ser prioridade os direitos dos idosos. Por esse motivo, diz-se que cada legislação ordinária reconhecerá a prioridade dos direitos do grupo pelo qual defende, concluindo-se que os dois grupos são tratados de forma igualitária frente à legislação.
Contrapondo-se à primeira avaliação, tem-se a hipótese positiva, uma vez que como legislações ordinárias, ambas foram feitas a partir da Constituição Federal, onde se pode fazer uma comparação para descobrir, nos detalhes, quem tem prioridade sob quem, à luz da Constituição Federal. Tem-se na redação do art. 227, onde trata especificamente das crianças e adolescentes, a expressão “absoluta prioridade”, expressão essa que se encontra ausente no art. 230, em que trata dos idosos. Desta forma, torna-se evidente o fato de que há uma prioridade por parte da Carta Magna, das crianças e adolescentes sob os idosos, razão pela qual o abandono afetivo paterno-filial tem recebido uma atenção especial se comparado com o abandono afetivo inverso.
5 JUSTIFICATIVA
A principal motivação para a escolha do tema e para o desenvolver do trabalho de pesquisa foi a percepção de que a responsabilidade familiar concernente ao idoso não suplanta o respaldo necessário para evitar o desamparo afetuoso, e de trabalhar a equiparação entre o abandono afetivo paterno-filial e o abandono afetivo invertido. De forma a demonstrar que o Estado deveria ser o principal interessado na causa, haja vista a expectativa de vida no Brasil ter se tornado cada vez maior ao longo dos anos. Ademais, pelo fato de muitas vezes os idosos desconhecerem os próprios direitos, acabam sendo negligenciados pelos próprios familiares, especialmente pelos filhos, que conforme previsto na Constituição Federal e na Legislação Especial pertinente aos idosos, careceriam de prover a subsistência material e imaterial de seus pais idosos, que por sua vez, chegaram um dia a preservar seus direitos como crianças e adolescentes.
Portanto, tem-se como principal relevância a responsabilização dos filhos que adotam uma postura de desamparo psicoemocional perante seus pais idosos, deixando de proporcionar o apoio afetivo necessário para garantir um fim de vida digno.
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
Abordar uma possível responsabilidade civil do abandono afetivo inverso, de forma a achar uma maneira para igualar a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial com o abandono afetivo inverso.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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