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A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Por:   •  21/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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[pic 1]

FACULDADE DA SERRA GAÚCHA

CURSO DE DIREITO

KELI BERNARDI

A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

CAXIAS DO SUL

2020

KELI BERNARDI[pic 2]

A REPARAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Projeto para desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade da Serra Gaúcha como requisito parcial para à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Dr. Leonardo de Camargo Subtil

 

CAXIAS DO SUL

2020

SUMÁRIO

1 TEMA .................................................................................................................... 3

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA ..................................................................................... 3

3 PROBLEMA DE PESQUISA .................................................................................. 4

4 HIPÓTESES ............................................................................................................ 6     

                                                                                                   

5 OBJETIVO .............................................................................................................. 7

5.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................... 7

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................ 7

6 JUSTIFICATIVA ..............................................................................................

7 METODOLOGIA ..............................................................................................

8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ......................................................................


1. TEMA

Direito de Família e Abandono Parental Inverso

2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

A reparação do abandono afetivo inverso na ordem jurídica brasileira

3. PROBLEMA DE PESQUISA

De acordo com a revista Retratos do IBGE[1], na última Projeção da População brasileira revisada em 2018, tem-se a informação que o número de idosos no Brasil tende a crescer nas próximas décadas. A projeção ainda aponta que a partir de 2047 os grupos dos anciãos ficarão em uma proporção maior comparados aos grupos mais jovens da população.

Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso, o Art. 1o define como idosos todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Enquanto que jovens são considerados todos aqueles com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade, segundo o Art. 1o, § 1º do Estatuto da Juventude.

Atualmente existem mais de 4 milhões [2]de idosos que moram sozinhos no Brasil, e os estados que lideram o ranking, em relação à população total do estado, são o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, apesar de ser em São Paulo a maior concentração da população idosa com um milhão, dezesseis mil e cento e vinte pessoas.

De acordo com uma análise feita por alunos de pós-graduação em Epidemiologia da Universidade de São Paulo[3], envelhecer só, pode impulsionar o aparecimento de diferentes doenças. Além do que, o modelo de família unipessoal pode contribuir para o aumento dos riscos de morte aos idosos que vivem sozinhos por opção ou abandono, sem o auxílio de seus familiares.

Diante desse contexto, elaborou-se o seguinte problema de pesquisa: De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro?

4 HIPÓTESES

a) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro?  A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro não se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, considerando que nem sempre a ação indenizatória é capaz de suprir os efeitos causados pela solidão, uma vez que a função da ação por danos morais é a de recompensar, pois não há como reparar o dano moral sofrido.

b) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro?  A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, tendo em vista que a ação indenizatória, por si só, é capaz de reparar o dano moral sofrido.

c) De que modo se dá juridicamente a reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro?  A reparação ao abandono parental afetivo inverso no direito brasileiro se dá através da responsabilização civil dos filhos pelo abandono dos pais idosos, desde que não fique comprovado abandono material e ou afetivo por parte do pai que ingressou com a ação.

5 OBJETIVOS

5.1 – Objetivo Geral

Investigar o abandono afetivo inverso na ordem jurídica brasileira

5.2 – Objetivos Específicos

  1. Analisar a responsabilidade civil frente ao descaso do abandono parental inverso nas relações entre pais e filhos no ordenamento jurídico brasileiro.

  1. Pesquisar o direito dos idosos na legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto do Idoso.

6 JUSTIFICATIVA

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