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AGRADO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  27/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.186 Palavras (13 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

FULANO DE TAL, Brasileiro(a), Casado(a), Motorista, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX.-XX, carteira de identidade MG-X.XXX.XXX SSP MG, filiação Jose e Maria, residente e domiciliado na Rua xx, xx, Bairro xxx – Cidade  XXX – MG – CEP xxxxx, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL,

em face da decisão de ID 69562159, que indeferiu/revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada em desfavor do BANCO XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXX, estabelecida à AV.  XXX, XXX,  Bairro, Cidade – MG, CEP: xx.xxx-xxx, em trâmite perante o juízo da xxª Vara Cível da Comarca de xxxxxx-MG, sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I –  DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Registrou o Autor ciência da decisão recorrida em 07/06/2019, sexta-feira. Assim, considerando a suspensão do expediente forense nos dias 20 e 21 de junho[1], exaurido o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso, temos que seu termo final é dia 02/07/2019, terça-feira, sendo, portanto, indubitável a tempestividade do presente recurso.

Informa que a inércia quanto ao prévio recolhimento do preparo necessário para a interposição deste recurso justifica-se por ser objeto do presente recurso a concessão a justiça gratuita nos termos dos art. 99, § 7º, do CPC.

Comunica, o Agravante, que os advogados que patrocinam o feito como seus procuradores são os Dr. (s). xxxxxxx, inscrito na OAB/MG sob o n.º xxxxx, e xxxxxx, inscrito na OAB/MG sob o n.º xxxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxx, n.º xxxx, conj. xxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxxxx, MG, CEP xx.xxxx-xxx.

Por sua vez, deixa de declinar os procuradores do banco Agravado porquanto ainda não se aperfeiçoou a relação processual.

                

O presente recurso se dá em processo eletrônico, dispensando-se cópia dos autos originários nos termos do art. 1.017, §5º do CPC/2015, vez que há importação automática de todos os documentos autuados na 1ª instância.

II – BREVE RELATO DOS FATOS                

                Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS promovida pelo ora Agravante em desfavor do ora Agravado, requerendo entre outros pedidos a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

A fim de comprovar a condição de hipossuficiência, foram acostados à exordial declaração de hipossuficiência (ID xxxx) e documentos comprobatórios (ID xxxxx).

No despacho de ID xxxxx o juízo a quo determinou à parte Agravante que juntasse aos autos novos documentos de renda, o que fora feito no ID xxxxxxxx.

Após, sobreveio decisão nos seguintes termos:

1. Analisando a inicial e os documentos que a acompanham, notadamente aqueles relativos à situação financeira da parte autora, REVEJO a decisão que concedeu a justiça gratuita à parte autora, pois entendo que o (a) requerente tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, uma vez que não se enquadra no conceito de necessitado para fins de gratuidade de justiça.

2. Isso porque, a pessoa que se propõe a pagar mensalmente parcelas de financiamento/empréstimo, revela signos presuntivos de boas condições financeiras. Ressalte-se, por oportuno, que a instituição financeira jamais contrataria mútuo com a parte autora, se sua renda mensal se revelasse precária. Assim, tenho que a parte autora tem outra fonte de renda não revelada que lhe permitiu a contratação.

3. Ademais, é preciso interpretar o artigo 99, § 3º do CPC com bom senso, sob pena de deferir a gratuidade de justiça àqueles que efetivamente dela não necessitam.

4. Assim, o pedido de justiça gratuita fica INDEFERIDO.

5. Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

6. Int. (...)”

Entretanto, tal decisão não merece prevalecer devendo de todo ser reformada para conceder à Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita como se verá a seguir.

III – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO

O art. 1015, V do NCPC, dispõe que “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.

Desta forma, uma vez que a revogação do pedido de gratuidade da justiça se deu por meio de decisão interlocutória, resta comprovado o cabimento do presente recurso.

IV – DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                De acordo com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, in verbis: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

                Nesse mesmo sentido, é a disposição da Lei 1.060/50 que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do RE 205746/RS de Relatoria do Ministro Carlos Velloso.

Pois bem, quando se fala em assistência judiciária, presume-se que aquele sujeito não possui meios de arcar com as despesas relativas ao trâmite processual, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de seus dependentes, a teor do disposto no parágrafo único do art. 2º da mencionada Lei.

Mencione-se, neste contexto que, por presunção relativa (juris tantum), pontua Bandeira de Mello, in verbis:

É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Isto é: milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade; salvo expressa disposição legal, dita presunção só existe até serem questionados em juízo.(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 15ª edição, 2003, pág. 257).

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