Modelo Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Justiça Gratuita
Por: Leandrospiderjr • 12/11/2018 • Tese • 2.260 Palavras (10 Páginas) • 1.641 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fulana de Tal, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 11.329.769 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 961.236.991-72, residente e domiciliada nesta Capital/SP, à Rua Francisco Luiz de Souza Júnior, 350, apto. 94A – Água Branca – CEP: 05037-001, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores infra-assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
C/C PEDIDO DE EFEITO ATIVO
Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à ora Agravante, pelo R. Juízo da ___ Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Ação Ordinária de Interpretação / Revisão de Contrato, autuada sob o nº _______________________, em que figura como Requerida BANCO _______________________________, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________, com sede na Cidade de __________/SP, na rua _____________________________, s/n - CEP: _____________, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Com fulcro no artigo 525, I e II do CPC, esclarece a Agravante que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
Requer ainda que, após o a apreciação do pedido liminar para concessão do efeito ativo, cite-se a Agravada para apresentar as devidas contrarrazões ao presente recurso.
Outrossim, informa a Agravante que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC, juntará, oportunamente, cópia do presente recurso ao processo de origem. Esclarece, por fim, que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 21 de janeiro de 2016.
Advogado
OAB/SP n.º
RAZÕES RECURSAIS
Agravante:Fulana de Tal
Agravada: Banco --------------------------
Processo de Origem: ___________________________ - _.ª Vara Cível do Foro Regional Da Lapa Da Comarca de São Paulo/SP,
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
DOS RAZÕES DO INCONFORMISMO
O demandante propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE Interpretação / Revisão de Contrato, em desfavor da agravada, requerendo, dentre outros pedidos, a concessão do beneficio de Justiça Gratuita, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de sua própria subsistência e de sua família.
A Agravante declarou expressamente que “não tem condições de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família”, nos termos do pedido formulado na exordial
Os autos foram distribuídos e conclusos ao Juízo daquela Vara, que assim despachou:
“… 3) Indefiro a gratuidade de justiça, na medida em que os consideráveis valores do negócio jurídico e das prestações que a autora assumiu há mais de um ano; o fato de se tratar de veículo de alto padrão; o fato de exercer atividade remunerada; os custos e despesas geradas pelo veículo (combustível, manutenção, seguro, impostos e licenciamento); e a própria natureza do bem são fatores que afastam a condição de necessitada, cuja demonstração é essencial para a concessão do benefício e não se perfaz com a declaração de fls. 18 (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Nesse sentido já se decidiu: "Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br).
Assim, no prazo de dez dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (observando o novo valor a ser atribuído à causa - item 2, E supra) e de citação postal. Na omissão ou recolhimento inferior ao devido, o processo será extinto. Int."
Em razão da referida decisão, não fora dado à Agravante sequer a oportunidade da juntada de documentos que ratifiquem sua insuficiência de recursos. Nobres Desembargadores, em que pese o costumeiro brilhantismo do d. Magistrado, a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica do requerente, pois, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 4º da Lei nº 1.060/50).
Neste estipêndio, salienta-se que, embora a ora Agravada tenha feito financiamento bancário comprometendo-se a pagar parcela mensal de R$ 2.259,87, esta possui despesas que comprometem significativamente sua renda mensal, além do pagamento de prestações de financiamento, contas de consumo e necessidades básicas para sua subsistência.
Como bem pontua Cândido Rangel Dinamarco, “a oferta constitucional de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, inciso LXXIV) há de ser cumprida, seja quanto ao juízo cível como ao criminal, de modo que ninguém fique privado de ser convenientemente ouvido pelo juiz, por falta de recursos” (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22º Ed. Editora Malheiros. p. 40)
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