AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
Por: Despachante Portugues • 3/4/2019 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y.
RAFAELA, representada por sua genitora MELINA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua ..., n.º, bairro, cidade, estado, Cep, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional, inconformada com a respeitável decisão de fls...., nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, pelo riot especial da Lei 5478/68, que tramita perante a 1ª Vara de Família da comarca do Estado Y sob o n.º... movida em face de EMERSON, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua... n.º, bairro, cidade, estado, Cep proferida pelo Douto Juiz de Direito, vem à presença de Vossa Excelência com base no artigo 1015 do CPC, INTERPOR,
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
visando a reforma da decisão atacada, pelas razões em anexo, requerendo a V. Exa. Que se digne em recebe-lo e processa-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Nesta oportunidade, o Agravante deixa de efetuar o preparo e pede a gratuidade de justiça, conforme artigo 98 §1º, I do CPC.
Requer, ainda, seja o recurso recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo, na forma dos arts. 995, parágrafo único c/c 1019, I .1º parte, ambos do Código de Processo Civil.
Por último, cumprindo o que dispõe o art.1017, inciso I a III do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados para a devida formação do instrumento
1. cópia da petição inicial;
2. Cópia da contestação;
3. cópia da petição que ensejou a decisão agravada;
4. Cópia da decisão agravada;
5. cópia da certidão da respectiva intimação da decisão agravada;
6. Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF...
RAZÕES DO AGARVO
AGRAVANTE: RAFAELA
AGRAVADO: EMERSON
PROCESSO N.º:
AÇÃO: ALIMENTOS
Egrégio Tribunal,
Merece reforma a respeitavel decisão atacada em razão da equivocada apreciação das questões de fato e de direito, como passa a demonstrar o agaravante.
DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Como se verá a seguir, pretende a parte agravante descontruir a decisão interlocutória do Juízo a quo, que concedeu o pedido de tutela antecipada em favor do agravado.
O artigo 1015, I do CPC traz como cabível o agravo de instrumento nos casos de decisões que versarem sobre tutelas provisórias.
Caso não seja reformada a decisão é de percepção de todos que o agravante terá prejuízo irreparáveis tendo em vista que precisa de recursos para manter seu sustento básico.
No caso em tela o presente recurso amolda-se perfeitamente nos moldes do artigo citado anteriormente.
DOS FATOS
Trata-se de uma ação de alimentos com pedido de tutela antecipada movida pela agravante na qual a mesma pleiteia a fixação da pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) de 1 salário mínimo. A ação foi instruída com os documentos necessários e cópia do laudo do exame de DNA.
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