AGRAVO DE INSTRUMENTO EFEITO SUSPENSIVO
Por: Thais Maira • 28/8/2019 • Exam • 574 Palavras (3 Páginas) • 968 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA
Processo nº
MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada (endereço completo com CEP), endereço eletrônico, por seu procurador (procuração anexa), não se conformando “data máxima venia”, com a r.decisão proferida pelo mm juízo de 1º grau que admitiu intervenção de terceiro nos autos da ação de indenização proposta em face do Estado Alfa, vem da mesma interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de EFEITO SUSPENSIVO
com fundamento nos artigos 1.015, IX e 1.019, I, do Código de Processo Civil, termos em que requerendo seja o presente recurso recebido e processado com efeito suspensivo e fazendo prova do recolhimento do preparo recursal.
Pede deferimento
Local, Data
Advogado, OAB
Processo nº
___ª vara Cível do Estado Alfa
Agravante: Maria
Agravado: Estado Alfa
Razões de Recurso
Pela Agravante
Egrégio Tribunal
I – DOS FATOS
1 - A Agravante ajuizou ação indenizatória em face do Estado Alfa.
2- Ocorre que, a Agravante havia matriculado seu filho Marcos no sétimo ano, em uma escola estadual, pertencente ao Estado Alfa.
3- No entanto, seu filho foi atingido por um tiro disparado pelo ex-aluno Antônio, que ingressou nas dependências da escola portando duas pistolas e atirando de forma aleatória, fato ensejador do óbito de marcos e de outros alunos e professora.
4 – Os fatos foram admitidos na defesa promovida pelo Estado e amplamente divulgados perante a mídia, além disso, incontroversos nos autos em tela.
5- Em sede de contestação, o Estado requereu a denunciação a lide a servidor publico estadual, inspetor da escola, Agenor, que se encontrava na função de responsável pela entrada e saída de pessoas na instituição de ensino, alegando ter viabilizado o acesso do ex-aluno nas dependências escolar.
6- Entretanto, nenhuma das partes havia requereu a produção de provas que importasse a dilação probatória, e assim, o Juízo de 1º grau, admitiu a denunciação a lide,
II – DO DIREITO
7 – trata-se de uma ação em que foi admitida a intervenção de terceiro, no entanto, esta decisão deve ser reformada diante do exposto:
7 - Conforme artigo 37, § 6º da constituição federal é dever do estado indenizar pelos danos causados em detrimento da omissão dos servidores públicos.
8 – de acordo com a parte final do artigo 37§ 6 da cf, caso provado o dolo ou culpa do servidor publico, o estado devera prover o regresso
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