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AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  1.444 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______.

Processo nº:

Fumus Coeli S.A., pessoa jurídica, nacionalidade, com sede na Rua_______, bairro_______, da cidade_______, com CNPJ de n°_______, por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 1015 do Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

tendo em vista a R. decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz da _______ vara cível da comarca de _______, Autos n° _______ da Ação de Indenização, que lhe move Angelicus Nominatus, nacionalidade, estado civil, com RG n° _______, CPF n° _______, residente e domiciliado na Rua _______, bairro _______, da cidade _______, pelas razões anexas. Requerendo desde já o seu recebimento e processamento, também requer que a parte contrária seja intimada para apresentar as contraminutas no prazo legal, após pagamento das custas, conforme comprovação bancária anexa.

Termos em que,

pede deferimento.

Cidade, data.

Advogado OAB/N°

Dos Requisitos de Admissibilidade

Documentos Juntados: cópia integral dos autos nº_______.

Declaração de Autenticidade: Os advogados do agravante declaram que as cópias que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas. (art.544, §1º, CPC).

Advogado do agravante: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, advogado (OAB/ n°);

Advogado da Agravada: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, advogado (OAB/ n°).

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Fumus Coeli S.A.

Agravado: Angelicus Nominatus

Processo nº:

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ILUSTRES JULGADORES.

A respeitável decisão não merece ser mantida, conforme a seguir se verificará.

I – RESUMO DOS FATOS

Angelicus Nominatus, em processo ajuizado em 2013, postulou obter da empresa Agravante indenização por danos morais e materiais.

O Agravado alegava em juízo que o uso dos cigarros, fabricados pela empresa Agravante, lhes causou implacável e incurável moléstia pulmonar.

Desta forma, a Ré/Agravante em resposta, arguiu a ocorrência de prescrição extintiva da ação, na qual foi rejeitada pelo Magistrado a quo, que sustentou a causa se incidir na prescrição vintenal.

No entanto, não se trata de ato ilícito e sim de uma relação de consumidor e fornecedor, portanto, como o Autor/Agravado teve conhecimento da doença em 2003, o prazo é de cinco anos devendo este ter entrado com a Ação de Indenização até 2008.

Todavia, a R. decisão merece ser reformada conforme se verificará.

II – EFEITO SUSPENSIVO

Como demonstrado acima, o Juízo a quo proferiu decisão concedendo medida liminar para o fim de determinar à Agravante a Indenização por danos materiais e morais pleiteados pelo Autor/Agravado.

Desta forma, nos termos do Art. 1019 do Código de Processo Civil, é imprescindível a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para o fim de suspender a execução da decisão a quo:

“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”

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