AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por: Leo Lody • 24/2/2016 • Trabalho acadêmico • 789 Palavras (4 Páginas) • 1.438 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______.
Processo nº:
Fumus Coeli S.A., pessoa jurídica, nacionalidade, com sede na Rua_______, bairro_______, da cidade_______, com CNPJ de n°_______, por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 1015 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
tendo em vista a R. decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz da _______ vara cível da comarca de _______, Autos n° _______ da Ação de Indenização, que lhe move Angelicus Nominatus, nacionalidade, estado civil, com RG n° _______, CPF n° _______, residente e domiciliado na Rua _______, bairro _______, da cidade _______, pelas razões anexas. Requerendo desde já o seu recebimento e processamento, também requer que a parte contrária seja intimada para apresentar as contraminutas no prazo legal, após pagamento das custas, conforme comprovação bancária anexa.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado OAB/N°
Dos Requisitos de Admissibilidade
Documentos Juntados: cópia integral dos autos nº_______.
Declaração de Autenticidade: Os advogados do agravante declaram que as cópias que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas. (art.544, §1º, CPC).
Advogado do agravante: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, advogado (OAB/ n°);
Advogado da Agravada: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, advogado (OAB/ n°).
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Fumus Coeli S.A.
Agravado: Angelicus Nominatus
Processo nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES JULGADORES.
A respeitável decisão não merece ser mantida, conforme a seguir se verificará.
I – RESUMO DOS FATOS
Angelicus Nominatus, em processo ajuizado em 2013, postulou obter da empresa Agravante indenização por danos morais e materiais.
O Agravado alegava em juízo que o uso dos cigarros, fabricados pela empresa Agravante, lhes causou implacável e incurável moléstia pulmonar.
Desta forma, a Ré/Agravante em resposta, arguiu a ocorrência de prescrição extintiva da ação, na qual foi rejeitada pelo Magistrado a quo, que sustentou a causa se incidir na prescrição vintenal.
No entanto, não se trata de ato ilícito e sim de uma relação de consumidor e fornecedor, portanto, como o Autor/Agravado teve conhecimento da doença em 2003, o prazo é de cinco anos devendo este ter entrado com a Ação de Indenização até 2008.
Todavia, a R. decisão merece ser reformada conforme se verificará.
II – EFEITO SUSPENSIVO
Como demonstrado acima, o Juízo a quo proferiu decisão concedendo medida liminar para o fim de determinar à Agravante a Indenização por danos materiais e morais pleiteados pelo Autor/Agravado.
Desta forma, nos termos do Art. 1019 do Código de Processo Civil, é imprescindível a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para o fim de suspender a execução da decisão a quo:
“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
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