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AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO CONTROLE DISCIPLINAR. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA APLICAÇÃO NAS CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Por:   •  28/2/2019  •  Projeto de pesquisa  •  3.802 Palavras (16 Páginas)  •  236 Visualizações

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VINICIUS BEHRMANN BENTO

AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO CONTROLE DISCIPLINAR. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA APLICAÇÃO NAS CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

Projeto de Pesquisa apresentado no Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Área de concentração: Direito Público, Linha: Constituição, Estado e Direitos Fundamentais, Subárea de Direito Administrativo: Uma nova teoria do Direito Administrativo.

Orientador: Prof. Dr. Celso Luiz Braga de Castro

SALVADOR

2013

VINICIUS BEHRMANN BENTO

AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO CONTROLE DISCIPLINAR. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA APLICAÇÃO NAS CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

Projeto de Pesquisa apresentado no Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Área de concentração: Direito Público, Linha: Constituição, Estado e Direitos Fundamentais, Subárea de Direito Administrativo: Uma nova teoria do Direito Administrativo.

Aprovado em ___ / ___ / ______.

BANCA EXAMINADORA

Prof(a).:

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 04

1.1 Problema 05

1.2 Justificativa 06

1.3 Hipóteses 06

2. OBJETIVOS 08

2.1 Objetivo Geral 08

2.2 Objetivos Específicos 08

3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E REVISÃO DA LITERATURA 09

4. METODOLOGIA DA PESQUISA 13

5. PROJETO DE SUMÁRIO 14

6. CRONOGRAMA 15

REFERÊNCIAS 16

1 INTRODUÇÃO

Este ano permaneceram em destaque as manifestações de junho de 2013, quando houve diversos levantes populares, com inúmeros objetivos, dentre os quais se sobressaiu a necessidade de um verdadeiro combate à corrupção e à criminalidade estatal.

Neste momento histórico atual, o qual muitos insistem na concepção de pós-modernidade, apesar do antagonismo do termo frente ao grau de evolução desenvolvido num sistema social em que pessoas literalmente morrem de fome por falta de assistência e oportunidades, é evidente a tendência neoliberalista com o fito de “enxugar” o Estado, com vistas a um suposto controle de gastos públicos, tornando-o cada vez mais adstrito às atribuições estatais mais específicas, o que normalmente é chamado de “Estado Mínimo”.

Destarte a busca pelo Estado minimalista, as cobranças acerca da qualidade dos serviços públicos aparece deveras maximizada. Cada vez mais é exigida redução de custos, ao mesmo tempo em que se tornam estratosféricas as cobranças por resultados práticos e sensíveis. Quanto ao combate à corrupção, nos sobressai a necessidade de um efetivo trabalho no âmbito das Corregedorias dos órgãos do Poder Executivo Federal, onde aquelas cobranças não poderiam ser diferentes, e há cada vez mais exigência de decisões jurídicas embasadas em arcabouço teórico sólido e execução de programas de combate à corrupção que demonstrem resultado prático, eficiente e rápido.

Desta forma, as Corregedorias da Administração Pública devem buscar soluções que reflitam a vontade Estatal, que tenta replicar o ânimo social, valorando resultados que demonstrem preocupação do Administrador com a coisa pública, no esforço de combater as demandas graves, mitigando a persecução das infrações de categoria leve.

Neste cenário, a Administração Pública, que é uma entidade meramente abstrata, depende cada vez mais de seus servidores na tentativa de prestar um serviço de qualidade e eficiência que demonstre o chamado “Serviço Público de Excelência”, rumo a um futuro com invejável melhoria de vida ante às exigências do novo tempo. Seguindo neste sentido, cabe ao administrador da coisa pública buscar os meios para que os servidores transmitam tal desiderato, através da motivação, ou mesmo da correição.

Sobre o trabalho correcional, o Prof. José Armando da Costa afirma que seria o cenário ideal caso todo servidor público possuísse um elevado sendo de moral e responsabilidade, e cumprisse de forma natural os deveres de sua função, sem necessidade de coação, porém isso não passa de mera utopia1.

Nesse contexto, a punição, por um lado instrumento de poder do Estado e por outro invasão em bens fundamentais da pessoa, demanda uma análise interdisciplinar em seus aspectos basilares como seus fundamentos e finalidades, problemas por ela ocasionados e para onde apontam as soluções.

Com efeito, neste estudo buscar-se-á analisar o papel das corregedorias do poder executivo federal, diante do arcabouço teórico que norteia o direito disciplinar, que deve ser visto como ramo do direito sancionador. Neste sentido, uma análise teleológica da atividade correcional direciona o trabalho correcional no sentido de combater verdadeiramente a corrupção e os graves desvios praticados pelos servidores.

Entretanto, de forma oposta, as corregedorias acabam por se debruçar em fatos que não se amoldam naquelas características, muitas vezes não tendo recursos para realizar seu real desiderato. Neste sentido, o presente estudo analisará a aplicabilidade do instituto do ajustamento de conduta no âmbito do direito disciplinar, com o fito de que aquelas condutas consideradas não prioritárias da via correcional devam ser tratadas primeiramente pela via hierárquica e por institutos que demonstrem resultados equivalentes ou superiores no tratamento de condutas gerencialmente administráveis.

Por fim, ao utilizarmos os resultados das pesquisas para contextualizar a punição disciplinar, contribuiremos com o conhecimento acerca do tema visando proporcionar possíveis melhoras no panorama do controle correcional estatal e, finalmente, extrair conclusões sobre o

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