ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAS
Por: Rhanyson • 9/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 294 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORUM CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC.
Processo nº xxxx.xxxxx.xxxx.xx.
Autor: Ministério Público.
Denunciado: DANIEL.
DANIEL, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado subscritor, com fundamento no Art. 403 § 3º, do Código de Processo Penal vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAS
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA DEFESA PREELIMINAR PELA PRECRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO
Excelência primeiramente, vem o réu aduzir que os fatos datados como a possível ocorrência do delito supostamente praticado pelo por ele, são de ocorrência da data 02 de janeiro de 2010, momento no qual o réu tinha apenas 19 de idade, sendo o mesmo alcançado pelo que aduz o art. 115 do CP, que fala do prazo prescricional correr pela metade do tempo no caso do réu possuir menos de 21 anos na data da ocorrência do crime, sendo que o delito em que foi denunciado se encontra tratado no art. 155 do código penal, onde o mesmo tem a pena máxima de 4 anos e tendo segundo o art. 109, IV o prazo prescricional de 08 anos e no caso em questão 04 anos devido à idade do réu.
Sendo observado a prescrição legal de 04 anos para o caso em questão, e que o último ato interruptivo para a contagem de tal prazo se deu no dia 18 de março de 2010 com o recebimento da denúncia, temos de forma clara a prescrição de tal caso com base na atual data de 2016, momento no qual nenhuma sentença foi proferida e mais de 5 anos já se passando do último ato interruptivo, requer o réu a aceitação e reconhecimento da prescrição da ação na qual figura como réu.
II – DOS FATOS
No dia 02 de janeiro de 2010, Daniel foi na casa dos patrões de sua mãe que estavam viajando e de forma imprudente e inocente pegou o carro de um morador da residência para apenas fazer um passeio com sua namorada e impressiona-la, porém apenas com tal intuito e jamais de ficar para si ou destinar a outra pessoa tal veículo, ao que após dar a volta no quarteirão e encher o tanque novamente para que não causasse prejuízo a ninguém, o mesmo se dirigiu até a residência, porém quando estava se aproximando da garagem para devolver o carro foi surpreendido pelos policiais militares que o questionaram sobre a propriedade do bem, que depois de analisarem as imagens da câmera de segurança da casa fornecidas pelo próprio Daniel, perceberam que o mesmo obteve o veículo sem a permissão dos donos e ele foi denunciado pelo delito contido no art. 155 do CP, furto simples.
Durante a marcha processual os fatos acima narrados foram mantidos por ambas as partes e Daniel confirmou ter obtido o carro para passear com o intuído de devolver também confirmado no depoimento dos policias que demonstraram que em momento algum Daniel agiu de forma violenta ou tentando se evadir do local. Também foram averiguadas a situação do veículo quem se encontra na mesma situação de estado de antes do fato e foram analisadas as imagens das câmeras de segurança que mostram a velocidade indicativa de estacionar de Daniel ao se aproximar da garagem.
III – DO MÉRITO
Excelência, a de se convir com base nos fatos aludidos acima que em momento algum ocorreu o crime descrito no art. 155 do CP, pois em momento algum o réu teve a intenção de ficar para si ou destinar para outrem o objeto em questão, pois como já confirmado pelas provas testemunhais e periciais o veículo estava sendo devolvido para a garagem quando Daniel foi abordado pelas autoridades policiais, pelo que estamos segundo a doutrina e jurisprudência de frente para um caso de furto de uso, algo que não se confunde e nem configura o crime descrito no art. 155 do CP, pois não ocorreu por parte do réu em momento algum a pretensão de dar destino diverso para o veículo além
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