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ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAS DA DEFESA

Por:   •  3/5/2018  •  Tese  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE MACEIO

LUIZ, já qualificado nos autos do processo crime nº ..., que lhe move a justiça publica, por intermédio de seu advogado que esta subscreve vem, perante Vossa Excelência apresentar dentro do prazo legal

ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAS DA DEFESA

com fundamento legal no artigo 403, inciso III do Código de Processo Penal, pelos fatos e direitos a seguir:

I - DOS FATOS

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Publico em face do réu, pela suposta pratica do crime tipificado no artigo 171, § 2.º, VI, do CP, sob a alegação de que o réu pagou a compra que fizera em uma grande loja de departamentos com cheque no valor de 36 reais, devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos.

 Regularmente citado, ofereceu resposta à acusação, juntando prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial, não tendo, nessa ocasião, aceito a proposta de suspensão condicional do processo.

O magistrado, entretanto, julgou prematura a absolvição sumária do réu, designando data para audiência. O Ministério Público pediu a condenação de Luiz em seus memoriais.

 II – DO DIREITO

Excelência, o crime atribuído ao réu de fraude no pagamento por meio de cheque, exige o dolo para sua configuração, e em momento algum teve a réu intenção de se eximir da sua obrigação de pagar.

No entanto, juntou aos autos do processo, o comprovante do pagamento do debito em questão, ainda na fase de inquérito policial. O entendimento do STF conforme a Súmula 554 é de que “o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”

Analisando de forma contraria o pagamento realizado antes da denuncia impede o prosseguimento da ação, desta forma, requer seja declarada anulação processual, com base no artigo 564, IV do Código de Processo Penal.

Não sendo este o entendimento, e que mesmo assim seja o réu condenado, lhe seja atribuída a pena no mínimo legal, pois lhe são favoráveis todas as condições previstas no artigo 59 do Código Penal.

Ressaltando que embora o réu esteja respondendo o outro processo pelo mesmo crime de estelionato, isso não indica a o seu mal comportamento ou reincidência, pois segundo o artigo 63 do Código Penal, o reincidência se configura quando o agente comete novo crime, após condenado por crime anterior com decisão transitada em julgado.  

Além do mais o réu faz jus a atenuante de ter reparado o dano causado a vitima antes do julgamento, conforme artigo 65, III, “b” do Código Penal.

Cabe ressaltar com base no artigo 33, paragrafo 2º, “c” do Código Penal e que o réu caso condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto conforme estipulado em lei.

O artigo 44, I do Código Penal traz a opção da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o crime não for cometido mediante ameaça e violência à pessoa, e a pena não seja superior a 4 anos,

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