ANÁLISE DE DISCIPLINAS – APRESENTANDO ARGUMENTOS E PONTOS POSITIVOS E NEGATVOS
Por: apaulamc • 26/8/2020 • Trabalho acadêmico • 4.739 Palavras (19 Páginas) • 134 Visualizações
ANÁLISE DE DISCIPLINAS – APRESENTANDO ARGUMENTOS E PONTOS POSITIVOS E NEGATVOS
Ana Paula Meirelles Cardoso
Faculdade Meridional - IMED – Porto Alegre
Direito Notarial e Registral – 2ª Edição
05/06/2015
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise apresentando argumentos e demonstrando pontos positivos e pontos negativos das disciplinas de Fundamentos do Direito Civil Constitucional, Direito da Cidade, Elementos de Direito Civil, Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e Metodologia de Pesquisa. Será feita uma analise dos aspectos mais importantes de cada uma das disciplinas acima citadas, tanto para o aproveitamento dentro do curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral – 2ª Edição, como sua aplicação direta para a sociedade como um todo. Demonstrando em cada uma das disciplinas analisadas seus aspectos positivos, ou sejam, sua utilização de forma a beneficiar o aluno em seu aprendizado e o cidadão no caso de necessitar de sua aplicação prática, bem como, seus aspectos negativos, ou sejam, pontos que não tenham grande relevância nem no âmbito educacional, tampouco, na prática do dia a dia, fazendo, desta forma, uma paralelo entre a teoria de cada uma das disciplinas e as suas aplicações práticas .
Palavras-chave: Ponto Positivo, Ponto Negativo, Argumentos, Fundamentos do Direito Civil Constitucional, Direito da Cidade, Elementos de Direito Civil, Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e Metodologia de Pesquisa.
1 INTRODUÇÃO
Como já mencionado anteriormente a presente pesquisa abordará os pontos positivos e pontos negativos das disciplinas acima citadas.
Na disciplina de Fundamentos do Direito Civil Constitucional, faremos um estudo sobre os elementos de Direito Civil à luz da Constituição Federal de 1988, demonstrando brevemente a formação histórica e sociológica da codificação brasileira e como foi sua evolução, revisão de alguns conceitos, princípios constitucionais que podem ser observados no Código Civil Brasileiro. Considerando que dentro do Direito Civil há uma corrente que parte da premissa que a Constituição Federal é norma hierarquicamente superior a todas as demais, devendo ser observada por todo o ordenamento jurídico.
Ainda neste sentido, tendo a Constituição Federal como lei superior, em 10 de julho de 2001 foi regulamentado o Capítulo “Política Urbana” da Constituição através do Estatuto da Cidade, tendo como princípios básicos planejamento participativo e a função social da propriedade, e, considerando os direitos a moradia e habitação também assegurados pela Constituição Federal de 1988 e a legislação esparsa, enfrenta-se atualmente a problemática de regularização de moradias clandestinas e o oferecimento da devida infra-estrutura a esta população “marginal”, garantindo, desta forma, o princípio norteador que é o da função social da propriedade.
Assim, o estudo busca demonstrar possíveis formas de regularização fundiária e sua aplicabilidade para uma sociedade mais sustentável, considerando as necessidades atuais dos seres humanos, tais como, privacidade, segurança, iluminação, saneamento básico, dentre outros itens, que estão ligados infra-estrutura básica para uma moradia digna, devendo tais elementos possuírem um custo acessível à todos, e sem comprometer o futuro das próximas gerações.
A ideia de sustentabilidade envolve a garantia do direito social à moradia, o pleno de desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, previstas na Constituição da República e Leis paralelas, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Afora o Direito Civil à luz da nossa Carta Magna, temos o Direito Civil como norteador do nosso ordenamento jurídico, estabelecendo normas e elementos para a regularização das diversas formas e maneiras de relações humanas para com a sociedade civil em geral, entre pessoas físicas, entre estas e pessoas jurídicas, entre pessoas jurídicas e entre pessoas físicas, jurídicas e determinados objetos. Estabelecendo a capacidade das pessoas para certos atos, seus direitos e deveres, perante a sociedade. Desta mesma forma acontece com as pessoas jurídicas, em que pese serem entes criados por lei, a fim de facilitar as relações de uma sociedade, nas esferas sociais, econômicas e jurídicas.
E para que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas existam no mundo dos fatos é necessário que exista o registro de cada uma delas, ou seja, entramos na disciplina de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, o Registro Civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos, assim também o é quanto às pessoas jurídicas.
Finalizando a análise das disciplinas a Metodologia de Pesquisa, a qual ensina passo a passo como deve ser elaborado um trabalho de pesquisa científico, explicando detalhadamente cada um dos processos a serem realizados dentro das diferentes estruturas da ciência metodológica, baseando-se na análise sistemática dos fenômenos e na organização dos princípios e processos racionais e experimentais. Permite, por meio da investigação científica, a aquisição do conhecimento científico.
2 FUNDAMENTOS DO DIREITO CIVIL CONSTITUCINAL
Como já mencionado anteriormente, nesta disciplina faremos um estudo sobre os elementos de Direito Civil à luz da Constituição Federal de 1988, demonstrando brevemente a formação histórica e sociológica da codificação brasileira e como foi sua evolução, revisão de alguns conceitos, princípios constitucionais que podem ser observados no Código Civil Brasileiro. Considerando que dentro do Direito Civil há uma corrente que parte da premissa que a Constituição Federal é norma hierarquicamente superior a todas as demais, devendo ser observada por todo o ordenamento jurídico.
Desde tempos primitivos o homem decidia seus conflitos embasado na autotutela até que a regulamentação de determinadas condutas sociais fossem positivadas como, por exemplo, a lei das XII tábuas (450 a.c.) ou o código de Hamurabi por volta de 1700 a.c. na região da Mesopotâmia (atual Iraque). Sempre tratando de assuntos privados, esses códigos eram o mais distanciado possível do Direito Constitucional atual, sendo cogitado como constituição do homem comum.
Mesmo no final século XVIII, o Código Napoleônico ainda refletia o individualismo em que se tratava a propriedade como o mais absoluto direito sem limitação. Na época, foi considerado como imutável e eterno por uns enquanto outros diziam que a França não precisava de guerras, pois o seu próprio Código Civil faria a nação se acabar. O Estado ficava à parte das relações privadas e, com isso a separação do Direito Público do Privado se fez marcante. Deste modo, este regulava os direitos naturais e congênitos dos indivíduos enquanto aquele derivava do Estado para a tutela dos interesses gerais. Além disso, não tinham entre si qualquer interpenetração.
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