ANOTAÇÕES DO ÍTALO DIREITO ADMINISTRATIVO 1° PARTE
Por: Dayana Souler • 20/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 246 Visualizações
ANOTAÇÕES DO ÍTALO DIREITO ADMINISTRATIVO 1° PARTE
1. CLAUSULAS EXORBITANTES
a) Exigência de garantia art. 56 §1
Caução em dinheiro, segmento de garantia
Seguro- garantia
Fiança bancaria
§2 não pode exceder os 5% do valor do contrato
§3 exceção: até 10%
Obras / serviços/ fornecimento
--de grande vulto
-- alta complexidade técnico
-- risco financeiro
Demonstrar parecer técnico aprovado
2. Alteração unilateral
---necessidade de int. publico
----o particular é obrigado
Alterações:
Qualitativas: melhor adequação técnica do projeto
Quantitativa: acréscimo/ supressão no objeto.
Obras/ serviços em compras, acréscimos ou suspensão de até 25%
Reforma de edifício ou equipamento
Supressão até 25%
Acréscimo at
As cláusulas de serviços
Referentes ao modo da prestação dos serviços
PODEM ser alteradas.
3. Rescisão unilateral
Art. 78 causas de rescisão do contrato
Aplicação de penalidade art. 58 iv e art. 87
-advertência
-multa
- suspenção de contratar com o poder público
No máximo de 2 anos
Impossibilidade de alegação “exceção de contrato não cumprido”
Execeptio non adimpliti contractus
Teoria da impressão
“Mutabilidade contratual” ou álea, é a situação não prevista no momento
do assinatura do contrato, interferindo no mesmo
É necessário a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro.
a) Caso fortuito / força maior: situações imprevisíveis e inevitáveis que
alteram a execução do contrato.
b) Interferências imprevistas: situações preexistentes à execução do
contrato, quando só aparecem a execução do contratos.
c) Fato do príncipe: medida de ordem geral que, por via reflexa, incide
sobre o contrato; enseja a revisão
d) Fato da administração: conduta da adm que diretamente incide sobre
o contrato.
4. Contrato de obra publica
a) Empreitada –preço global - preço unitário - integral (obra+serviços)
5. contrato de serviço
6. contrato de concessão: é quando a adm. delega por prazo determinado a
prestação de serviços público na modalidade concorrência.
- de obra publico
- de uso de bem publico
- de serviço público
Parceria público privada
É um contrato de obras e serviços não inferior a 20 milhões, em que a adm
entra com parte do financiamento, na ppp o agente privado é remunerado
exclusivamente pela adm pública ou pela tarifa.
1. Limitação adm.
- medidas de caráter geral
- atingiu a propriedade indeterminadamente
- decorre do poder de policia
- condiciona o exercício da propriedade
2. servidão adm.
- imposição de ônus real a bem particular ex: instalação de poste em
propriedade.
- coisa dominante + coisa serviente
- precedido de ato declaratório de utilidade pública
Efetivação p/ acordo ou por ação judicial
É auto executória? Não, pois se o proprietário não
concordar, a adm deve tomar as medidas judiciais.
3. Requisição administrativa
CF art.5 ° xxv
- uso de bens públicos p/ ordem
- em caso de perigo publico
- recai sobre bens moveis, imóveis, semoventes
- auto executório !!!!!
- cabe indenização: SIM ulterior, se houver dano
4. Ocupação temporária: é quando adm utiliza imóveis de particulares
para o interesse público.
- indenização: só se houver dano
-Ex DL 3365/41 art.36
Lei 8666/90 art. 80
5. Tombamento: procedimento adm que sujeita o particular a certas
restrições.
É uma forma de preservação de bens históricos.
- a adm. dá uma série de restrições a seu imóvel.
- fundamento histórico, artístico, cultural.
- serve para bem móvel e imóvel
- natureza jurídica: limitação administrativa
- fundamento constitucional art. 216 §1°
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