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ANOTAÇÕES DO ÍTALO DIREITO ADMINISTRATIVO 1° PARTE

Por:   •  20/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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ANOTAÇÕES DO ÍTALO DIREITO ADMINISTRATIVO 1° PARTE

1. CLAUSULAS EXORBITANTES

a) Exigência de garantia art. 56 §1

Caução em dinheiro, segmento de garantia

Seguro- garantia

Fiança bancaria

§2 não pode exceder os 5% do valor do contrato

§3 exceção: até 10%

Obras / serviços/ fornecimento

--de grande vulto

-- alta complexidade técnico

-- risco financeiro

Demonstrar parecer técnico aprovado

2. Alteração unilateral

---necessidade de int. publico

----o particular é obrigado

 Alterações:

Qualitativas: melhor adequação técnica do projeto

Quantitativa: acréscimo/ supressão no objeto.

 Obras/ serviços em compras, acréscimos ou suspensão de até 25%

 Reforma de edifício ou equipamento

Supressão até 25%

Acréscimo at

 As cláusulas de serviços

Referentes ao modo da prestação dos serviços

PODEM ser alteradas.

3. Rescisão unilateral

Art. 78 causas de rescisão do contrato

 Aplicação de penalidade art. 58 iv e art. 87

-advertência

-multa

- suspenção de contratar com o poder público

No máximo de 2 anos

Impossibilidade de alegação “exceção de contrato não cumprido”

Execeptio non adimpliti contractus

 Teoria da impressão

“Mutabilidade contratual” ou álea, é a situação não prevista no momento

do assinatura do contrato, interferindo no mesmo

É necessário a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro.

a) Caso fortuito / força maior: situações imprevisíveis e inevitáveis que

alteram a execução do contrato.

b) Interferências imprevistas: situações preexistentes à execução do

contrato, quando só aparecem a execução do contratos.

c) Fato do príncipe: medida de ordem geral que, por via reflexa, incide

sobre o contrato; enseja a revisão

d) Fato da administração: conduta da adm que diretamente incide sobre

o contrato.

4. Contrato de obra publica

a) Empreitada –preço global - preço unitário - integral (obra+serviços)

5. contrato de serviço

6. contrato de concessão: é quando a adm. delega por prazo determinado a

prestação de serviços público na modalidade concorrência.

- de obra publico

- de uso de bem publico

- de serviço público

Parceria público privada

É um contrato de obras e serviços não inferior a 20 milhões, em que a adm

entra com parte do financiamento, na ppp o agente privado é remunerado

exclusivamente pela adm pública ou pela tarifa.

1. Limitação adm.

- medidas de caráter geral

- atingiu a propriedade indeterminadamente

- decorre do poder de policia

- condiciona o exercício da propriedade

2. servidão adm.

- imposição de ônus real a bem particular ex: instalação de poste em

propriedade.

- coisa dominante + coisa serviente

- precedido de ato declaratório de utilidade pública

Efetivação p/ acordo ou por ação judicial

É auto executória? Não, pois se o proprietário não

concordar, a adm deve tomar as medidas judiciais.

3. Requisição administrativa

CF art.5 ° xxv

- uso de bens públicos p/ ordem

- em caso de perigo publico

- recai sobre bens moveis, imóveis, semoventes

- auto executório !!!!!

- cabe indenização: SIM ulterior, se houver dano

4. Ocupação temporária: é quando adm utiliza imóveis de particulares

para o interesse público.

- indenização: só se houver dano

-Ex DL 3365/41 art.36

Lei 8666/90 art. 80

5. Tombamento: procedimento adm que sujeita o particular a certas

restrições.

É uma forma de preservação de bens históricos.

- a adm. dá uma série de restrições a seu imóvel.

- fundamento histórico, artístico, cultural.

- serve para bem móvel e imóvel

- natureza jurídica: limitação administrativa

- fundamento constitucional art. 216 §1°

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