ANULAÇÃO DO CASAMENTO DA PESSOA TRANSEXUAL COM CIRURGIA DE RESIDEGNAÇÃO SEXUAL – POR ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO CÔNJUGE
Por: Procon Irati • 29/8/2022 • Trabalho acadêmico • 965 Palavras (4 Páginas) • 89 Visualizações
ANULAÇÃO DO CASAMENTO DA PESSOA TRANSEXUAL COM CIRURGIA DE RESIDEGNAÇÃO SEXUAL – POR ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO CÔNJUGE
GUILHERME FILUS ¹;
¹ Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – GUILHERME FILUS ¹;
RESUMO: Trataremos basicamente sobre as opiniões de juristas renomados sobre o tema de cancelamento de casamento entre pessoas transexuais que realizaram cirurgias e fizeram também a alteração da documentação nos registros civis. Desde 1975, alguns países já possuem autorização na legislação local para a realização da cirurgia de mudança de sexo. No nosso país, tivemos uma apresentação de projeto de lei em 1995, que previa a alteração do código penal para não constituir crime a alteração de sexo para fins de constituição de casamento.
PALAVRAS-CHAVE: m u d a n ç a d e s e x o , a l t e r a ç ã o , c a n c e l a m e n t o .
ABSTRACT: We will basically deal with the opinions of renowned jurists on the topic of cancellation of marriage between transgender people who have undergone surgery and also made changes to the documentation in the civil records. Since 1975, some countries have already been allowed in local legislation to perform sex change surgery. In our country, we had a presentation of a bill in 1995, which foresaw the alteration of the penal code so as not to constitute a crime to change sex for purposes of constituting marriage.
KEYWORDS: sex change, alteration, cancellation.
INTRODUÇÃO
Abordando o tema, surgiu o assunto da nulidade por erro essencial, que nada mais é do que o erro descoberto após o casamento, ou algo que um dos cônjuges escondeu para que fosse realizado o casamento e esse foi descoberto só após ou na hora da consumação. Nesse caso, pode-se pedir o cancelamento do enlace matrimonial, e por lei o ato torna-se nulo ou inexistente. Apesar de ser um assunto bem recente e novo, podemos assim tratar, os direitos dos transexuais não foram totalmente amparados pela jurisdição, ainda restam lacunas que devem ser analisadas e que são motivos para muitas discussões. O que ficou para trás e deixa dúvidas, é a necessidade do transexual comunicar previamente seu cônjuge sobre a realização ou não da cirurgia de mudança de sexo. Alguns juristas dizem que se descoberto após o casamento, pode o tornar nulo ou inexistente, já para outros vai depender de as partes entrarem num acordo e decidir continuar ou não, porém, a nulidade não sai de jogo, é válida se for necessária. O casamento é o cerne do Direito de Família, sendo a união entre duas pessoas, regulamentado pelo Estado e formalizado por um ato solene, que estabelece comunhão plena de vida e tem por base a igualdade entre os cônjuges (VENOSA, 2017) . A jurista Maria Berenice Dias, defende que não precisa de regulamentação jurídica para a realização do casamento, pois se o ato de mudança transforma homem em mulher e mulher em homem, basta isso para a realização do casamento, visto que após o procedimento de mudança, o gênero se alterou e consequentemente a documentação será mudada também. Portanto, defende a jurista que o casamento de pessoas transexuais não pode ser anulado, nem tampouco inexistente, pois há a alteração no órgão genital, no sexo tanto físico quanto psicológico e na documentação.
MATERIAL E MÉTODOS
Para esse resumo foi utilizado os métodos de pesquisa científica, sites e revistas virtuais de grande prestígio, observando sempre os direitos humanos e de forma respeitosa trazendo a conhecimento do público características sobre o casamento transexual e também meios de se realizar o cancelamento
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