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AO DOUTO JUÍZO DA 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR

Por:   •  16/11/2022  •  Exam  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  121 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR

Autos nº [.]

Leonardo, já qualificado nos autos em epígrafe, nos quais demanda em face de Gustavo, vem, respeitosamente, por intermédio de seus constituídos procuradores, à ínclita presença da Vossa Excelência, nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, inconformado com a sentença de folhas [.], que julgou parcialmente procedente a demanda, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões do recurso e guias comprobatórias do recolhimento das custas processuais encontram-se em anexo.

Requer que o recurso seja devidamente recebido em seu duplo efeito e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Nestes termos, pede deferimento.

Curitiba/PR, 28 de março de 2022.

Advogada [.]

OAB [.]

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Leonardo, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade de nº [.], devidamente inscrito no CPF sob o nº [.].

APELADO: Gustavo, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade de nº [.], devidamente inscrito no CPF sob o nº [.].

JUÍZO DE ORIGEM: 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR

AUTOS DO PROCESSO Nº [.]

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

1) Perante o exposto na petição inicial, o Apelado ajuizou este litígio com o intuito de receber a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais, devido a falha do Apelante em seu dever da guarda animal.

2) O juízo “a quo” julgou parcialmente procedente o pedido do Apelado e condenou o Apelante a pagar indenização pleiteada mais indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em desacordo com a sentença, interpõe-se este recurso.

3) O Apelante negou as alegações do Apelado. Ademais, afirmou que lhe competia produzir as provas constitutivas de seu direito, conforme rege o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Todavia, durante o curso processual, o mesmo não conseguiu comprovar os fatos que justificam a demanda.

4) Assim, verifica-se que o apelado não se desincumbiu do ônus da prova nem demonstrou a existência da relação jurídica que poderia compelir o apelante a indenizá-lo.

5) Desta forma, conclui-se que o pedido formulado na petição inicial não poderia ser aceito pelo juízo “a quo”, visto que o Apelado não comprovou as suas alegações.

II – DO PEDIDO DA NOVA DECISÃO

Por todo o exposto, requer que seja recebido este recurso para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de primeira instância, julgando improcedente o pedido de indenização formulado pelo Apelado e condenando-o nas custas e verbas de sucumbência.

Nestes termos, pede deferimento.

Curitiba/PR,

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