AO DOUTO JUÍZO DA 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR
Por: isabelarm2122 • 16/11/2022 • Exam • 414 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR
Autos nº [.]
Leonardo, já qualificado nos autos em epígrafe, nos quais demanda em face de Gustavo, vem, respeitosamente, por intermédio de seus constituídos procuradores, à ínclita presença da Vossa Excelência, nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, inconformado com a sentença de folhas [.], que julgou parcialmente procedente a demanda, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões do recurso e guias comprobatórias do recolhimento das custas processuais encontram-se em anexo.
Requer que o recurso seja devidamente recebido em seu duplo efeito e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba/PR, 28 de março de 2022.
Advogada [.]
OAB [.]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Leonardo, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade de nº [.], devidamente inscrito no CPF sob o nº [.].
APELADO: Gustavo, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade de nº [.], devidamente inscrito no CPF sob o nº [.].
JUÍZO DE ORIGEM: 40º VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR
AUTOS DO PROCESSO Nº [.]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
1) Perante o exposto na petição inicial, o Apelado ajuizou este litígio com o intuito de receber a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais, devido a falha do Apelante em seu dever da guarda animal.
2) O juízo “a quo” julgou parcialmente procedente o pedido do Apelado e condenou o Apelante a pagar indenização pleiteada mais indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em desacordo com a sentença, interpõe-se este recurso.
3) O Apelante negou as alegações do Apelado. Ademais, afirmou que lhe competia produzir as provas constitutivas de seu direito, conforme rege o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Todavia, durante o curso processual, o mesmo não conseguiu comprovar os fatos que justificam a demanda.
4) Assim, verifica-se que o apelado não se desincumbiu do ônus da prova nem demonstrou a existência da relação jurídica que poderia compelir o apelante a indenizá-lo.
5) Desta forma, conclui-se que o pedido formulado na petição inicial não poderia ser aceito pelo juízo “a quo”, visto que o Apelado não comprovou as suas alegações.
II – DO PEDIDO DA NOVA DECISÃO
Por todo o exposto, requer que seja recebido este recurso para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de primeira instância, julgando improcedente o pedido de indenização formulado pelo Apelado e condenando-o nas custas e verbas de sucumbência.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba/PR,
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