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DOUTO JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Por:   •  31/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  408 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR  

Processo de nº XXXXXXXXXX  

 

 

 

LEONARDO, (qualificação completa), por seu advogado devidamente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional à (...), nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, movida em face de GUSTAVO, (qualificação completa), inconformado com a respeitável sentença de fls. X, vem, perante este juízo, interpor  

RECURSO DE APELAÇÃO  

Com base nos arts. 1009 e 1014, ambos do CPC, requerendo, na oportunidade que o recorrido seja intimado, para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, as razões anexas, assim como o comprovante de recolhimento de custas relativas ao preparo da presente peça recursal, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para os fins de mister.

 

 

Termos em que,  

Pede o deferimento.  

 

 

Local e data.

 

 

Advogado

OAB/UF

 

 

 

 

RAZÕES RECURSAIS DA APELAÇÃO 

 

Apelante: Leonardo 

Apelado: Gustavo 

Origem: PROCESSO DE Nº XXXXXX, AÇÃO INDENIZATÓRIA DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.

EMÉRITOS DESEMBARGADORES,

 

DA TEMPESTIVIDADE

Esclarece o Apelante que a interposição do presente recurso encontra-se em absoluta conformidade com os artigos 219, 224 e 1003, §5º do Código de Processo Civil, quanto à contagem e prazo, tendo sido posto no prazo de 15 dias.

DOS FATOS

Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por dano material por ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho.  Segundo autor, o animal, que estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, o atacara, provocando-lhe corte profundo no rosto. Em consequência do ocorrido, Gustavo alegou ter gasto R$5.000 (cinco mil reais) em medicamentos.  Gustavo não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia. Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorreu por provocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos.

Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava  pedras no animal antes do evento lesivo. O juízo da 40ª Vara Cível de Curitiba/PR proferiu sentença condenando Leonardo a indenizar Gustavo pelos danos materiais, no valor de R$6.000 (seis mil reais), sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, Leonardo foi condenado a pagar indenização no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

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