AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Lidiane Berto • 12/2/2020 • Dissertação • 1.871 Palavras (8 Páginas) • 258 Visualizações
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Agravante: José Marcochi Neto
Agravada: Prefeitura do Município de São Paulo
Recurso Inominado nº 1032832-17.2017.8.26.0053
José Marcochi Neto, brasileiro, vendedor autônomo, titular da cédula de identidade R.G. nº 13.096.700 SSP/SP, CPF/MF nº 173.203.468-00, residente e domiciliado na Rua Santa Isabel, nº 555 – Torre C – apto. 21 – Vila Augusta - CEP: 07023-022 – Guarulhos – SP, por sua advogada que a presente subscreve, nos autos indicados em epígrafe, não se conformando data vênia, com a r. decisão denegatória proferida, cuja cópia anexamos a este, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 1.042 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos demais dispositivos legais que ancoram a matéria, interpor
Agravo nos próprios autos contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário
Consoante minuta de Razões em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, nos termos da Lei, com remessa oportuna ao E. Supremo Tribunal Federal, para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.
Termos em que pede deferimento,
São Paulo, 03 de setembro de 2018.
Lidiane Cardoso da Silva Berto
OAB/SP nº 313.742
Minuta de Agravo nos próprios autos
Agravante: José Marcochi Neto
Agravada: Prefeitura do Município de São Paulo
Origem Colégio Recursal de São Paulo
Recurso de Apelação nº 1032832-17.2017.8.26.0053
Emitente Senhor Relator.
Senhores Ministros:
SÍNTESE DOS FATOS
Na data de 20 de Fevereiro de 2017 por volta das 16h00 o Agravante caminhando na Rua Anita Garibaldi – Sé – Centro de São Paulo, em frente ao local FUNDABOM, vindo a cair e torcer o tornozelo na calçada que estava totalmente esburacada e danificada fotos anexas ao processo. O Tornozelo do Agravante ficou imediatamente inchado e imóvel.
Na ocasião, o Agravante foi socorrido por 2 bombeiros que o levaram para a Base do Corpo de Bombeiros da Praça da Sé, local em que entrou em contato com sua esposa para ser levado ao Hospital Nipo Brasileiro de seu convênio médico, para os primeiros socorros, sendo imobilizado. Constatou-se que havia sofrido uma grave fratura no tornozelo direito (entorse de tornozelo direito).
Foi realizado na data de 21 de fevereiro de 2017 Raio X e como resultado, a fratura exigiu imobilização seguidas de sessões de fisioterapia.
Após a imobilização e o Agravante passar em consultas médicas foi solicitado que realizasse uma Ressonância Magnética tendo solicitado a autorização pelo seu convênio junto ao Notredrame Intermédica.
O Agravante realizou todos os procedimentos para o agendamento e autorização do exame que se deu apenas para a data de 16 de março de 2017.
Ocorre que, ao chegar ao hospital lhe foi informado que o exame não estava autorizado. Como o Agravante estava com muita dor, optou arcar com o pagamento particular do exame no valor de R$ 1.516,66 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
O exame foi realizado, sendo constatado:
“Contusões ósseas na tálus medial e no malerio medial. Ligamento talofibular anterior r ligamento calcaneofibular apresentam ruptura de espessura total. Ligamento tibiovalcaneano apresenta espessamento e alteração de sinal sugerindo estiramento. Processo posterolateral do tálus hipertrófico com sinal hiperintenso em T2 na base, que pode representar fratura. Derrame tibiotalar. Cisto ou ganglion intra-ósseo no calcâneo na projeção da bissetriz do ângulo Gissane. Fascia plantar apresenta espessamento e alteração de sinal (sobretudo, mediana), sugerindo fasciite plantar. Tenossinovite retromaleolar tibial posterior e nos fibulares. Pequeno osso navicular com sinais de edema.
Após o acidente a partir da data de 03 de março de 2017 passou a ser atendido pelo Doutor Henrique Aprobato inscrito no CRM 124.336, que determinou a permanência da imobilização e impedido de apoiar o pé no chão por 45 dias. Desde tal data o Recorrente realizou 30 sessões de fisioterapia conforme laudos.
O acidente OCORREU DEVIDO AO BURACO NA VIA PÚBLICA e se a Administração Pública fosse menos negligente o acidente certamente poderia ter sido evitado. Perto da distribuição da presente ação o calçamento ainda encontrava-se irregular, esburacada, danificada e sem qualquer sinalização, pondo em risco a segurança dos transeuntes.
O local estava precário e deteriorando-se cada dia mais sem o devido trabalho de conservação da via pública e que não se está a falar de uma estrada do interior, mas, sim do “calçadão” no centro da cidade de São Paulo!
Por conta do acidente, o Agravante foi e está sendo muito prejudicado, pois teve gastos extraordinários com exames, medicamentos, despesas e foi prejudicado em uma viagem de lua de mel que faria com a sua esposa na data de 04 de março de 2017.
Todos os esforços foram feitos para que o Agravante pudesse realizar a viagem depois, porém não foi possível, tendo que repassar a viagem para sua sogra.
O Agravante também ficou impedido de exercer seu trabalho de vendedor de roupas, gastando, as suas expensas, com os tratamentos médicos, não restando alternativa senão propor a presente ação.
Devidamente citada a Prefeitura de São Paulo ofereceu contestação, tendo a presente ação sido julgada improcedente sob a fundamentação de que não existem provas suficientes para a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do réu.
O Recorrente demonstrou por meio de documentos médicos, fotografia do local e fatos que o acidente se deu por conta das irregularidades na calçada.
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