AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE -MG
Por: rvalves • 16/2/2022 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE -MG
Processo nº 5185660-38.2021.8.13.0024
REGINA PAULA RUFINO SANTOS, já qualificada nos autos em epígrafe da ação através de seu procurador infra-assinado, ação que move em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, também já qualificado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, esclarecer o despacho retro.
Em relação a processo de nº9101300.78.2016.819.0024, pode-se constatar que não há hipótese de litispendência, uma vez que, o processo informado na Certidão de Triagem se refere sobre FGTS, no qual expressa-se que a Ré não observou as exigências constitucionais, fazendo contratos a título temporários para funções permanentes, renovando-os sucessivamente de modo a burlar a constitucionalidade dos contratos e causando o enriquecimento ilícito do Estado, pela falta de pagamento das verbas devidas a contraprestação do serviço prestado, pelo que devem ser caracterizados como nulos.
Distintamente do presente processo, no qual refere-se sobre piso salarial, se restringe tão somente ao retroativo decorrente de reajuste não concedido, ou seja, em desacordo com a data prevista na norma. Portanto, o direito ao reajuste da remuneração, como consequência, a condenação do réu, sendo legítima sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa pelo Estado, que usurpou a diferença devida do autor.
Meritíssimo Juiz, vale ressaltar que pelo exposto, de acordo com o artigo 337 do novo CPC, são compostos por três requisitos a litispendência:
Artigo 337:
Mesmas partes;
Mesma causa de pedir próxima e remota;
Mesmo pedido mediato e imediato;
Portanto, não há o que se falar sobre litispendência, posto que evidencia-se, apesar de possuírem as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são completamente diferentes, pois em uma a parte Autora requer o pagamento de FGTS devido e em outro aborda o tema de PISO SALARIAL.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimento
OAB/MG 183.180
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