EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
Por: ligiacoliveira • 18/6/2015 • Artigo • 331 Palavras (2 Páginas) • 443 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
APF Nº
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, residente e domiciliado à Rua Brumadinho, nº 100, no bairro de Prado, na cidade de Belo Horizonte/ MG, por seu advogado regularmente constituído, consoante procuração em anexo, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência oferecer a presente
QUEIXA CRIME
em face de CAIO e MÉVIO, já qualificados no APF supramencionado, pela prática dos fatos delituosos abaixo descritos:
Inicialmente cumpre observar que se trata de ação penal privada subsidiária da pública, tendo em vista a inércia do ministério Público no prazo legal.
No dia 08 de janeiro de 2012 (domingo), na cidade de Belo Horizonte, por volta das 23 horas, o Querelante, percebendo uma movimentação estranha em seu quintal, olhou pela janela e viu 02 (dois) indivíduos, de forma consciente e voluntária subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão que eles haviam arrombando.
Imediatamente após o ocorrido, o Querelante chamou a polícia e com seu carro seguiu os meliantes, logrando êxito em encontra-los no bairro seguinte, de posse de sua bicicleta.
Conduzidos à delegacia policial local, os Querelados foram identificados como Caio e Mévio. Devidamente lavrado o APF, no dia 09 de janeiro de 2012, pela manhã, a autoridade policial o encaminhou ao Ministério Público, ao Juiz competente e ao advogado indicado elos Querelados.
Assim agindo, esta em curso os Querelados nas sanções previstas no tipo penal capitulado no artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal.
EM FACE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente queixa crime, determinando a citação dos Querelados para no prazo e nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal oferecer sua resposta inicial obrigatória, esperando ao final seja julgado procedente o pedido para, consequentemente, condenar os Querelados nas sanções impostas no tipo penal efetivamente infringido.
Outrossim, requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
P.D.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.
ADV./ OAB
Rol de testemunhas:
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