EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
Por: Andreagalliza • 18/5/2015 • Projeto de pesquisa • 665 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
PROCESSO Nº
ANITA, brasileira, economista, estado civil, portadora da carteira de identidade nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, residente e domiciliada a Rua .... bairro..., CEP ..., Belo Horizonte – MG, por intermédio de seu advogado legalmente habilitado com base no artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, em endereço profissional na Rua..., bairro..., CEP ..., Juiz de Fora – MG, na ação de anulação qualificada nos autos da ação e epígrafe, vem perante Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Pelo rito ordinário, a anulação de negócio jurídico, proposta por Rosa, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, residente na cidade de Juiz de Fora – MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
Vem a ré argüir preliminarmente que a lide trata da pretensão de anulação do contrato de compra e venda do automóvel marca HONDA modelo CV-R ano 2013, celebrado por Anita e João.
Ocorre que conforme previsto no Art. 47 do CPC, se faz necessário incluir no polo passivo da demanda o réu João, sob pena de extinção da lide, conforme previsto em Lei.
1º) Da carência de ação por ilegitimidade passiva:
Tratar-se de ilegitimidade passiva necessária quando ocorrer por disposição de lei ou pela relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes.
2 º) Da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido da ação:
O pedido é juridicamente impossível tendo em vista que para que haja anulação do negócio jurídico é necessário ter sido resultante de erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores.
II – DEFFESAS DE MÉRITO
A REÚ oi citada para uma ação de anulação de negocio jurídico, pela compra de um automóvel da marca HONDA, modelo CV-R, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2013, com o argumento de que houve simulação e que o negocio serviu de vício para encobrir uma doação feita pelo antigo companheiro da autora que o acusa de ter uma relação extra conjugal com a ré.
Na presente demanda, deve-se entender que há carência de ação, pois a ré não viveu em união estável com João, nem ao menos se conheciam antes do negócio celebrado entre ambos, portanto não há que se falar em simulação, pois não houve conluio entre eles, os mesmo não se conheciam, e não sabiam da alienação do bem móvel.
Portanto, não estão presentes os requisitos para se demonstrar a simulação, por isso, o negócio jurídico é válido.
Ocorre, que os fatos narrados na inicial, não coadunam com a realidade.
Ressalta-se que a Ré nunca teve conhecimento do Sr. João, que vendeu o carro, antes da celebração do contrato, que fez o pagamento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), portanto, não existe a possibilidade de anulação do negócio jurídico, o mesmo é totalmente válido.
Diante do exposto acima, requer a parte Ré, que seja mantido o negócio jurídico, por não estarem em desacordo com a lei.
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